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LEI ORDINÁRIA Nº 1710, 05 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
(QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NOME DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de maio de 2.022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os nomes das ruas já existentes no Jardim Vitória II e Residencial São Lourenço VI, município de Ouroeste, que passarão a ter as seguintes nomenclaturas.
§1º - As ruas constantes no Jardim Vitória II, passarão a ter as seguintes denominações:
- Rua Projetada “06” passará a ter a seguinte denominação, Rua “Carlos Correia de Amorim”;
- Rua “Das Calicarpas Rosa” passará a ter a seguinte denominação, Rua “Geraldo Cândido da Silva”;
- Rua “Pau Brasil” passará a ter a seguinte denominação, Rua “Antonio Fernandes Marron”;
- Rua “Dos Cedros Rosas” passará a ter a seguinte denominação, Rua “Adelaide Aparecida Alonso Castro”
- Rua “Das Rosas” passará a ter a seguinte denominação, Rua “Elizabete Maria de Oliveira Mariano”;
- Rua “Fenix” passará a ter a seguinte denominação, Rua “Cinira Nunes de Marqui”;
- Rua “Palmeira Imperial” passará a ter a seguinte denominação; Rua “Araripes Fernandes”;
- Rua “Dos Balsamos” passará a ter a seguinte denominação; Rua “Luiza Cobacho Presutto”;
- Rua “Das Espatôdeas” passará a ter a seguinte denominação; Rua “Edmilson Francisco da Silva”;
- Rua “Dos alecrins” passará a ter a seguinte denominação; Rua “Alceu Francisco de Freitas”
- Rua “Das Sibipirunas” passará a ter a seguinte denominação; Rua “Laiane Silvio de Oliveira”;
§2º - As ruas constantes no Residencial São Lourenço VI, passarão a ter as seguintes denominações:
- Rua “Projetada A” passará a ter a seguinte denominação, Rua “Joanilton Macedo de Oliveira”;
- Rua “Projetada B” passará a ter a seguinte denominação, Rua “Avelino Antônio Garcia”.
- Rua “Projetada C” passará a ter a seguinte denominação, Rua “Silvestre Monteiro”.
Artigo 2º - As despesas com a presente Lei correrá por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 05 de maio de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.