(QUE PRORROGA O PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DO ADVOGADO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/SP NO MUNICÍPIO DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 03 de outubro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica concedido o prazo de 05(cinco) anos, após a publicação da presente lei, para que a entidade Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo – Subseção Fernandópolis, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº43. 419.613/0001-70, com sede na Praça da Sé, nº 385, na cidade de São Paulo, beneficiada com a doação de um imóvel urbano a título gratuito, conforme Lei Municipal nº 777 de 16 de dezembro de 2009, proceda todo o necessário para que viabilize a construção do prédio destinado para abrigar as dependências da Casa do Advogado tendo, neste prazo, o efetivo, atendimento a população do Município na área doada.
Parágrafo Único – A entidade ora beneficiada deverá construir as dependências necessárias ao seu funcionamento, sob pena de revogação da presente lei.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a lei 1.486/2019.
Município de Ouroeste, 06 de outubro de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeita Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo