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Atualizado em: 25/10/2022 às 07h55
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LEI ORDINÁRIA Nº 1736, 18 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO MUNICIPAL - PFTM DO MUNICÍPIO DE OUROESTE-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 17 de outubro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art.1º - Fica o art. 4º, da Lei Municipal nº 1.354/2017, alterado passando a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:
“Art. 4º - O Programa de Frente de Trabalho Municipal – PFTM consistirá”;
“I – Na criação e abertura de até 140(cento e quarenta) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, distribuídas da seguinte maneira”.
 
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste, 18 de outubro de 2022.
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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