(QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO MUNICIPAL - PFTM DO MUNICÍPIO DE OUROESTE-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 17 de outubro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica o art. 4º, da Lei Municipal nº 1.354/2017, alterado passando a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:
“Art. 4º - O Programa de Frente de Trabalho Municipal – PFTM consistirá”;
“I – Na criação e abertura de até 140(cento e quarenta) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, distribuídas da seguinte maneira”.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste, 18 de outubro de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo