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DECRETO Nº 2396, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais, nos dias que especificam e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

Considerando, que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022, todas as atenções estarão voltadas para esse evento;

Considerando, contudo que o fechamento das repartições publicas municipais, nos dias de jogos, deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal e que os servidores públicos municipais estão sujeitos nos termos da legislação própria;

Considerando, ainda a necessidade de se continuar a prestar serviços públicos aos cidadãos;

D E C R E T A:

Art. 1º - O expediente das repartições públicas municipais durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, nos seguintes dias, obedecerá aos seguintes horários:

I – 24 de novembro de 2022(quinta-feira): das 07h00min ás 11h00min e das 13h00min às 15h00min;

II – 28 de novembro de 2022(segunda-feira): das 07h00min ás 12h00min;

III – 02 de dezembro de 2022(sexta-feira): das 07h00min ás 11h00min e das 13h00min às 15h00min;

Parágrafo 1º - O expediente das repartições públicas municipais no dia 05 ou no dia 06 de dezembro de 2022, será em conformidade com a classificação obtida na fase de grupo.  

Parágrafo 2º - O expediente das repartições públicas municipais no dia 09 de dezembro de 2022, será em conformidade com a classificação obtida nas oitavas-de-final.  

Parágrafo 3º - O expediente das repartições públicas municipais no dia 13 ou no dia 14 de dezembro de 2022, será em conformidade com a classificação obtida nas quartas-de-final.

Parágrafo 4º - Somente permanecera em pleno funcionamento, as repartições que prestam serviços à comunidade tais como: saúde, cemitério, limpeza pública, vigia.

Parágrafo 5º - As repartições públicas que estiverem trabalhando em convênio com o Governo do Estado, Governo Federal, tais como (Casa da Agricultura, Correio, Delegacia de Policia, DETRAN, Foro de Justiça), deverão obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão do governo estadual, que estiver subordinado.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 16 de novembro de 2022.



ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 2396, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
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