Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1739, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE OUROESTE E O GRUPO DE AMIGOS NA PROTEÇÃO ANIMAL – GAPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica o Município de Ouroeste autorizado a celebrar Termo de Convênio entre o Município de Ouroeste e o Grupo de Amigos na Proteção Animal – GAPA, entidade localizada junto a Estrada Municipal OUR – 040, nº 3.320 – Zona Rural – Ouroeste, CNPJ nº 24.301.498/0001-90, tendo por objeto viabilizar a cessão de pessoal, visando à prestação de serviços esporádicos e temporários de mão de obra em geral, para manutenção das dependências do prédio do GAPA – Grupo de Amigos na Proteção Animal.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 02 de dezembro de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.