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DECRETO Nº 2408, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao período que especifica e dá outras providências)

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

D E C R E T A:


Art. 1º - Fica suspenso o expediente / atendimento nas repartições públicas municipais no período compreendido de 22/12/2022 a 02/01/2023, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade do setor da saúde, cemitério, limpeza pública e vigia.

§ 1º – Os serviços prestados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, cemitério, limpeza publica e vigilância devera manter normalmente as suas atividades.

§ 2º - Os departamentos de licitações e contratos, departamento contábil, departamento financeiro, secretaria municipal e a Procuradoria Geral do Município deverão ficar a disposição para eventuais serviços a serem executados se necessário, durante o período de 22/12/2022 a 02/01/2023.  

Art. 2º - O expediente das repartições públicas municipais a que alude o artigo 1º. , relativo aos dias adiante mencionados funcionará na seguinte conformidade:

- no período compreendido de 22/12/2022 a 02/01/2023, não haverá expediente ao publico, havendo somente trabalho interno, mantendo as atividades normais com inicio ás 08h00min.   

Parágrafo 1º - A Secretaria Municipal de Saúde, as Unidades Básicas de Saúde do município de Ouroeste e o Centro Integrado de Saúde terão seus atendimentos suspensos a partir do dia 22/12/2022 a 02/01/2022, retornando suas atividades normais de trabalho no dia 03/01/2023.

Paragrafo 2º - Nos dias 22;23;24;28;29 e 30 de dezembro de 2022, as Unidades Básicas de Saúde do município de Ouroeste ficarão responsáveis pelos procedimentos básicos de enfermagem (curativos e insulinas) e pelo acompanhamento e monitoramentos dos casos suspeitos de Covid-19. 

Paragrafo 3º - O atendimento a população junto às farmácias das Unidades Básicas de Saúde será das 08h00min às 12h00min nos seguintes dias: 
26/12/2022 – UBS Nelson Rodrigues
28/12/2022 – UBS Pref. Dr. Geraldo Silveira
30/12/2022 – UBS Pref. Dr. Geraldo Silveira 

A farmácia aberta irá atender toda população de Ouroeste e Arabá, independente do território da Estratégia da Saúde da Família.

Paragrafo 4º - A equipe de Vigilância em Saúde (Controle de Vetores, Unidade de Zoonoses, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Comitê de Combate ao Coronavírus), permanecerá em sistema de plantão nos dias: 22;23;24;28;29;30 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023, para atendimento das notificações de casos suspeitos ou confirmados de doenças e agravos de notificação compulsória, visitas técnicas e investigações de casos e surtos in loco, viabilizando bloqueio vacinal, bloqueio e nebulização nos casos de notificação de dengue e outras situações que envolverem fatores de risco a saúde publica.

Paragrafo 5º - O setor de transporte da Secretaria de Saúde ira realizar agendamento até o dia 21 de dezembro de 2022 e realizará as viagens para tratamento ”SUS” para os municípios de referencia até dia 02/01/2023.

Parágrafo 6º - As Unidades Escolares Municipais: EMEI Dalila Nubiato da Silva, EMEI Paraiso Infantil, EMEI Nair Rosa Corado, EMEI Olga Aparecida Nunes – Distrito de Arabá, EMEF Laiz Terezinha Biliazi Pinhel; EMEF Maria Armida de Godoi e a EMEF Jose de Souza Cabral – Distrito de Arabá terão seus atendimentos suspensos a partir do dia 23 dezembro de 2022 ate 02 de janeiro de 2023. 

Parágrafo 7º - A Secretaria Municipal de Educação terá seu atendimento suspenso a partir do dia 22 de dezembro de 2022 até 02 de janeiro de 2023, retornando suas atividades normais de trabalho no dia 03/01/2023.

Paragrafo 8º - A Secretaria Municipal de Assistência Social terá seu atendimento suspenso a partir do dia 22 de dezembro de 2022 até 02 de janeiro de 2023, retornando suas atividades normais de trabalho no dia 03/01/2023.

Paragrafo 9º - Os serviços realizados e executados junto ao Museu Municipal terá seu atendimento suspenso a partir de 22 de dezembro de 2022 ate o dia 02 de janeiro de 2023, retornando suas atividades normais de trabalho a partir do dia 03/01/2023.   

Paragrafo 10 - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ouroeste e Arabá, deverá funcionar normalmente ate o dia 21 dezembro de 2022, ficando suspensos a partir do dia 22 de dezembro de 2022 ate 02 de janeiro de 2023.

Paragrafo 11 - Os serviços executados e prestados junto ao Paço Municipal, Almoxarifado Municipal e no Setor da Agricultura, deverá funcionar normalmente ate o dia 21 de dezembro de 2022, devendo retornar suas atividades normais de trabalho a partir do dia 03 de janeiro de 2023.

Paragrafo 12 - O setor de transporte trabalhara ate o dia 21 de dezembro de 2022, devendo retornar suas atividades normais de trabalho a partir do dia 03 de janeiro de 2023, com exceção feita ao transporte dos trabalhadores que será realizado normalmente.

Paragrafo 13 - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas, deverão ser realizados normalmente, nos dias 22;23;26;28;29 e 30 de dezembro de 2022. 

Paragrafo 14 – As dependências do Centro Comunitário de Ouroeste – CCO (área de lazer e lanchonete), deverá funcionar normalmente nos seguintes dias: 22;23;24;27;28;29;30 e 31 de dezembro de 2022. 
 
Paragrafo 15 - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecidos pela Organização Social Mahatma Gandhi.

Art. 3º - As repartições e os servidores públicos que estiverem trabalhando em convênio com outros órgãos da administração publica federal ou estadual, deverão obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão á que estiver vinculado.

Art. 4º - Os serviços executados e prestados junto ao Paço Municipal, no período de 03 a 06 de janeiro de 2023, deverão ser realizados de forma interna, não havendo atendimento ao publico, mantendo-se as atividades normais de trabalho com inicio ás 08h00min..

Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto Municipal nº 2.407/2023.

Município de Ouroeste SP, 19 de dezembro de 2022.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.




CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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