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Atualizado em: 21/12/2022 às 09h29
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LEI ORDINÁRIA Nº 1743, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.698/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). 

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal        de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica o artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.698/2022, alterado passando a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

“Artigo 4º – O valor do benefício será de até R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) por mês e a família beneficiaria poderá permanecer no Programa enquanto estiver atendendo aos critérios de elegibilidade e cumprindo as suas condicionalidades previstas nesta Lei, desde que haja dotação orçamentária disponível”.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 20 de dezembro de 2022.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 

CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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