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LEI ORDINÁRIA Nº 1743, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

(QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.698/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica o artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.698/2022, alterado passando a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

“Artigo 4º – O valor do benefício será de até R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) por mês e a família beneficiaria poderá permanecer no Programa enquanto estiver atendendo aos critérios de elegibilidade e cumprindo as suas condicionalidades previstas nesta Lei, desde que haja dotação orçamentária disponível”.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 20 de dezembro de 2022.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2466, 05 DE JUNHO DE 2023 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 05/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1761, 31 DE MAIO DE 2023 Que dispõe sobre extinção de cargos públicos do quadro pessoal do poder executivo e da outras providencias 31/05/2023
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