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LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal n.º 021, de 19 de Novembro de 2014 e da outras providencias.”
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº 021/2014, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10° - O contrato de natureza administrativa firmado de acordo com esta lei, será regido pelas normas de direito público, no regime jurídico único estatutário vigente no município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 20 de dezembro de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.