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Atualizado em: 21/12/2022 às 09h33
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LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal n.º 021, de 19 de Novembro de 2014 e da outras providencias.”

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal        de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº 021/2014, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10° - O contrato de natureza administrativa firmado de acordo com esta lei, será regido pelas normas de direito público, no regime jurídico único estatutário vigente no município.

Art. 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 20 de dezembro de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 


CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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