(QUE DISPOE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, Comarca de Ouroeste, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.656 de 02 de julho de 2021, que dispõe sobre orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022
ACRESCIMOS:
02 – Poder Executivo
02.0300 – Paço Municipal e Dependencias
37 – 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração
3.1.91.13.00 – Obrig. Patronais – Intra R$ 38.000,00
02.0400 – Encargos Gerais do Municipio
85 – 28.846.0004.0001.0000 – Divida Publica e Encargos
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 12.300,00
02.0800 – Fundo Municipal de Assistencia Social
104 – 08.244.00231.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assisatencia Social
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços R$ 3.600,00
109 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social
3.3.90.48.00 – Outros Auxilio Financeiros R$ 34.087,93
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
129 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 175.000,00
132 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra R$ 20.000,00
155 – 10.302.0028.2063.0000 – Bloco At. Media e Alta Complexidade
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 10.000,00
158 – 10.302.0028.2063.0000 – Bloco At. Media e Alta Complexidade
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra R$ 10.000,00
183 – 10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 5.000,00
185 – 10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em saúde
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra R$ 2.000,00
02.1300 – Ensino Fundamental
209 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 2.700,00
211 - 12.361.0010.2021.0000 - Investimento no Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid. R$ 2.400,00
02.1400 – Fundo Municipal de Ensino
238 – 12.365.0011.2056.0000 – Investimento no FUNDEB
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 175.000,00
02.1500 – Educação Complementar
248 – 12.364.0012.2026.0000 – Formação Educacional Compl.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 7.000,00
02.1600 – Merenda Escolar
254 – 12.306.0012.2028.0000 – Formação Educacional Compl.
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 36.000,00
257 – 12.306.0012.2028.0000 – Formação Educacional Compl.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 750,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
277 – 15.452.0014.2030.0000 – Investimento e Infra Estrutura
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 20.000,00
02.1800 – Coordenação de Atividades Economicas
313 – 20.606.0015.2046.0000 – Desenvolvimento Economico
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 10.000,00
02.3000 – Departamento de Cultura e Turismo
414 – 13.392.00451.2061.0000 – Cultura e Turismo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 700,00
R$ 564.537,93
REDUÇÕES:
02 – Poder Executivo
02.0300 – Paço Municipal e Dependencias
40 – 04.122.0023.2005.0000 – Investimentos da Administração
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid. R$ 38.000,00
02.0400 – Encargos Gerais do Municipio
84 – 28.846.0004.0001 – Divida Publica e Encargos
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais R$ 12.300,00
02.0800 – Fundo Municipal de Assistencia Social
107 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid. R$ 37.687,93
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
126 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 127.500,00
128 - 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 62.500,00
154 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
3.3.90.92.00 – Despesas Exercicios Anteriores R$ 5.000,00
163 – 10.302.0028.2063.0000 – Bloco At. Media e Alta Compl.
10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid. R$ 20.000,00
182 - 10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 7.000,00
02.1300 – Ensino Fundamental
210 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros R$ 746,96
212 - 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
3.3.90.40.00 – Serviços Tecnologia da InformaçãoR$ 4.353,04
02.1400 – Fundo Municipal de Ensino
224 – 12.361.0011.2022.0000 – Investimento no FUNDEB
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 35.000,00
234 - 12.365.0011.2023.0000 – Investimento no FUNDEB
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 140.000,00
02.1500 – Educação Complementar
247 – 12.364.0012.2026.0000 – Formação Educacional Compl.
3.3.90.18.00 – Auxilio Financ. a Estudante R$ 7.000,00
02.1600 – Merenda Escolar
255 – 12.306.0012.2028.0000 – Formação Educacional Compl.
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições R$ 1.000,00
256 – 12.306.0012.2028.0000 - Formação Educacional Compl.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
258 - 12.306.0012.2028.0000 - Formação Educacional Compl.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 15.500,00
259 - 12.306.0012.2028.0000 - Formação Educacional Compl.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.250,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
284 – 15.452.0014.2043.0000 – Investimento e Intra Estrutura
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 20.000,00
02.1800 – Coordenação de Ativiades Economicas
304 – 20.606.0015.2032.0000 – Desenvolvimento Economico
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 5.000,00
306 – 20.606.0015.2032.0000 – Desenvolvimento Economico
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 1.000,00
309 - 20.606.0015.2032.0000 – Desenvolvimento Economico
3.3.90.40.00 – Serv. Tecnologia da Informação R$ 4.000,00
02.3000 – Departamento de Cultura e Turismo
416 – 13.392.0041.2061.0000 – Cultura e Turismo
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid. R$ 700,00
R$ 564.537,93
Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente decreto não implica em abertura de credito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei nº 1.656, de 02 de julho de 2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ouroeste SP, 07 de dezembro de 2.022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.