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Atualizado em: 31/05/2023 às 15h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 1761, 31 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que dispõe sobre extinção de cargos públicos do quadro pessoal do poder executivo e da outras providencias).
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de maio de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º - Ficam extintos do quadro pessoal do poder executivo municipal os seguintes cargos de provimento efetivo, constante do anexo II da Lei Municipal nº 835/2010, conforme quadro abaixo.
 
CARGO QTDE.
ASSISTENTE EM PROCESSAMENTO DE DADOS E SERVIÇOS  ADMINISTRATIVOS 01
SUPERVISOR DE ENSINO 01
Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 31 de maio de 2023.
 
 
ALEX GARCIA SAKAATA
Prefeito Municipal
 

 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume da nata supra.

 

 

 
CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1761, 31 DE MAIO DE 2023
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