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DECRETO Nº 2484, 01 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Expediente
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especifica e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo junto ás repartições públicas municipais relativo aos dias que especifica:
06 de setembro de 2023 – Quarta-Feira após as 12hrs;00min;
08 de setembro de 2023 – Sexta-Feira;
13 de outubro de 2023 - Sexta-Feira; e
03 de novembro de 2023 – Sexta-Feira.
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao art. 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, que deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho.
Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ouroeste e Distrito de Arabá, não serão realizados nos dias mencionados no caput do art. 1º.
Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas localizadas no Município de Ouroeste, deverão ser realizados normalmente, nos dias 06/09/2023; 08/09/2023; 13/10/2023 e 03/11/2023, bem como o setor de transportes que realiza o transporte dos trabalhadores para cidades vizinhas, que devera ser realizado normalmente para que não fique prejudicado os serviços.
Paragrafo 4º - As repartições públicas que estiverem trabalhando em convênio com o Governo do Estado(Casa da Agricultura, DETRAN, Delegacia de Policia, Tribunal Regional Eleitoral - SP, SEBRAE, PROCON, Banco do Povo Paulista, Poupa Tempo e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e Governo Federal(Agencia dos Correios) devem obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão que estiver subordinado.
Paragrafo 5º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecido pela Organização Social Mahatma Gandhi.
Paragrafo 6º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta, obedecendo ao calendário escolar.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
Munícipio de Ouroeste - SP, 01 de setembro de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.