(
Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
Considerando - a necessidade de reduzir as despesas de custeio no âmbito dos órgãos que compõem a administração Municipal, bem como a necessidade de manter a responsabilidade de gestão fiscal do Município, que entre outras ações, manter o equilíbrio entre receita e despesa.
Considerando – o que prevê o Decreto Municipal nº 1484/2023, onde disciplina medidas para redução e otimização de despesas no âmbito do Município de Ouroeste:
D E C R E T A:
Art. 1º Estabelece, em caráter excepcional, a alteração do horário de atendimento ao público e funcionamento do expediente nas repartições públicas, pelo período de até 31 de dezembro de 2023, entre os dias 21/11/2023 à 31/12/2023, ficando os servidores públicos municipais, o expediente de 06 (seis) horas diárias ininterruptas, compreendidas das 07:00 às 13:00 horas, nos seguintes departamentos:
I – Paço Municipal;
II - Serviços administrativos afetos na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
III - Secretarias Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
V- Serviços administrativos afetos na sede da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Serviços administrativos afetos na sede da Secretaria Municipal de Promoção e Ação social;
VII – Serviços executados no âmbito do almoxarifado Municipal;
Parágrafo 1º - As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação.
Parágrafo 2º - Será de competência de cada pasta regular a prestação de serviço ao público, cabendo ser observadas as regulamentações prevista neste decreto, objetivando a redução de gastos com a redução da jornada de trabalho.
Art. 2º - Os servidores públicos municipais não abrangidos por este decreto, bem como aos agentes terceirizados, cedidos a nível de convênio, deverão desenvolver suas atividades normalmente ou conforme estabelecido pelo orgão no qual presta seus serviços;
Parágrafo Único: Também manterão a jornada normal de trabalho:
- as unidades cujos serviços são essenciais, como serviço de saúde nas Unidades Básicas de Saúde e Centro Integrado Silvana Sartori, bem como as Escolas Municipais e projetos sociais que deverão funcionar normalmente,
serviços urbanos;
os serviços de coleta de lixo e destinação final de resíduos sólidos;
Vigilância em saúde;
Agentes Patrimoniais;
f) Os serviços relativos ao Hospital Municipal João Velloso, cemitério e limpeza pública;
Art. 3º - Os departamentos de licitações e contratos, departamento contábil, departamento financeiro, secretaria municipal e a Procuradoria Geral do Município deverão ficar a disposição para eventuais serviços a serem executados se necessário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ouroeste SP, 17 de novembro de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado no lugar de costume, na forma da lei.
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo