Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2537, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Expediente
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
- CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.329/2017, estabelece os feriados e pontos facultativos no Município de Ouroeste, onde está incluída a terça-feira de carnaval:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo e feriado nas repartições públicas municipais do Município de Ouroeste, relativos aos dias que especificam bem como suspensão do atendimento ao publico:
12 de fevereiro – Segunda-Feira – Carnaval – Ponto Facultativo;
13 de fevereiro – Terça-Feira – Feriado Municipal;
14 de fevereiro – Quarta-Feira – Cinzas; Ponto Facultativo.
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, deverão iniciar as suas atividades no horário normal de trabalho.
Paragrafo 2º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas, deverão ser realizados normalmente, bem como o setor de transportes que realiza o transporte dos trabalhadores para cidades vizinhas, que devera ser realizado normalmente para que não fique prejudicado o serviço.
Parágrafo 3º - As repartições e os servidores públicos que estiverem trabalhando em convênio com outros órgãos da administração publica federal ou estadual, deverão obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão á que estiver vinculado.
Paragrafo 4º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecidos pela Organização Social Mahatma Gandhi.
Paragrafo 5º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta.
Paragrafo 6º – As dependências do Centro Comunitário de Ouroeste – CCO (área de lazer e lanchonete) deverá funcionar normalmente nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2024.
Paragrafo 7º - Os serviços realizados e executados junto ao Museu Municipal terá seu atendimento suspenso a partir de 12 de fevereiro de 2024 ate o dia 14 de fevereiro de 2024, retornando suas atividades normais de trabalho a partir do dia 15/02/2024.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 02 de fevereiro de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.