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Atualizado em: 20/12/2023 às 08h01
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(ALTERA A BASE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS INATIVOS E PENSIONISTAS, PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 085/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.
 
Art. 1º. - O artigo 38 da Lei Complementar nº 085/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 38 – A alíquota de contribuição previdenciária devida pelos inativos e pelos pensionistas corresponderá a 14% (quatorze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social
 
Art. 2º. As demais disposições previstas na Lei Complementar nº 085/2021 permanecem inalteradas.
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Ouroeste - SP, 19 de dezembro de 2023.
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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