
Acesse na íntegra
 
                        
                        DECRETO Nº 2551, 01 DE ABRIL DE 2024
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Municipal, Orçamento 
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            (QUE DISPOE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS). 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, Comarca de Ouroeste, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.765 de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2023.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
 
Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de credito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei nº 1.765 de 29 de junho de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.       
 
Município de Ouroeste SP, 01 abril de 2.024.
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
ANEXO
 
ACRESCIMOS: 
02.00 – Poder Executivo 
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde 
437 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica  R$    5.280,00
                                                   R$    5.280,00
 
REDUÇÕES:
02.00 – Poder Executivo 
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde 
440 - 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                 R$    5.280,00
                                                   R$    5.280,00
 
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.