(Dispõe sobre o recebimento das obras de infraestrutura do loteamento urbano denominado Loteamento Residencial Vitória e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
- CONSIDERANDO, requerimento apresentado pelo proprietario Sr. ROBSON DA SILVA NUNES, portador do RG nº 20.236.603 SSP-Sp e CPF nº 155.402.558-36, em 04.10.2024 – protocolo 1835/2024, onde solicita termo de verificação de obras (TVO), para o recebimento das obras de infraestrutura do Loteamento Jardim Vitória, matricula nº 50.685 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Fernandópolis – SP, objeto do Processo nº 001/2012;
- CONSIDERANDO, que o Departamento de Viação e Obras Públicas, realizou vistoria
in loco do empreendimento Loteamento Jardim Vitória, ficou constatado que as obras foram concluídas e recebidas conforme as diretrizes técnicas exigidas pela GRAPROHAB e pela Lei Municipal nº. 1.140/2014 de 27/08/2014, conforme atestado em Termo Técnico de Recebimento Final de Obras de Infraestrutura, emitido em 17 de outubro de 2024, pela Arquiteta, Sra. Valéria Oliveira Santos Guimarães – CAU-A4 9.389-9, lotado no Departamento de Viação e Obras Públicas do Município e responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução das obras;
- CONSIDERANDO, finalmente, os demais elementos constantes nos autos do Processo Administ
rativo nº 001/2012;
D E C R E T A:
Art. 1º - Consideram-se cumpridas as obrigações assumidas pelo proprietario Sr. ROBSON DA SILVA NUNES
, portador do RG nº 20.236.603 SSP-SP e CPF nº 155.402.558-36, residente e domiciliado a Rua Raimunda Izabel de Souza, nº 1.555 – Jardim Bela Vista – Ouroeste - SP, conforme diretrizes técnicas exigidas pela GRAPROHAB e pelas Leis Municipais nºs. 1.140/2014 de 27/08/2014 e 1.164/2014 de 19/09/2014, definitivamente atestadas no Termo Técnico de Recebimento Final de Obras de Infraestrutura do
Loteamento Jardim Vitória.
Art. 2º - O recebimento definitivo das obras de infraestrutura do
Loteamento Jardim Vitória, não implica em garantia da solidez e segurança das obras executadas, as quais permanecerão de responsabilidade da empresa loteadora, pelo período estabelecido no Código Civil Brasileiro.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.
Município de Ouroeste – SP, 11 de novembro de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo