Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 28/11/2024 às 07h42
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2605, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VITORIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:


- Considerando, o pedido formulado atraves do requerimento protocolado sob nº 1834/2024 de 04/10/2024, pelo proprietário do Loteamento Residencial Vitoria, Sr. ROBSON DA SILVA NUNES, portador do RG nº 20.236.603 SSP-SP e CPF nº 155.402.558-38, residente e domiciliado á Rua Raimunda Izabel de Souza, nº 1.555 – Jardim Bela Vista – Ouroeste – SP, solicitar o descaucionamentyo dos Lotes 01 ao 15 – Quadra 01, do referido Loteamento Residencial Vitoria;
 
 
D E C R E T A:



Art. 1º - Fica o loteamento Residencial Vitoria, de propriedade de ROBSON DA SILVA NUNES, portador do RG nº 20.236.603 SSP-SP e CPF nº 155.402.558-36, residente e domiciliado a Rua Raimunda Isabel de Souza, nº 1.555 – Jardim Bela Vista – Ouroeste - SP, liberado  da caução dada como garantia para execução de obras de infraestrutura do Loteamento Residencial Vitória,   referente ao imóvel abaixo descrito:
 
  1. Foi proposto a caução dos lotes de 01 ao 15, constante da Quadra 01, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandopolis – SP – Matricula nº 50.685, que teve como origem no processo administrativo em conformidade com as Leis Municipais nº 1.140/2014 e 1.164/2014.
 
Parágrafo único – Em face da liberação mencionada no “caput”, fica o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandopolis – SP, devidamente autorizado a proceder ao cancelamento da respectiva caução.
 
Art. 2º - Todas as despesas, custas e emolumentos despendidos em cartório e decorrentes da presente liberação serão de responsabilidade do Loteador.
 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Município de Ouroeste – SP, 27 de novembro de 2024.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.


 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2010, 07 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE LOIES T RBANOS COM EDrFrcAçõEs coNsoLrDADAs euE AvalrcEM soBRE Ánses DEsrrNÂDAs À pAssgro púeLrco No r«nrrcÍpro DE ouRogsTs/sp, MEDrAlitrE TNDENIzeçÃo Ào MUNIcÍpro, s oÁ ouTRAs peovroÊNcIas 07/08/2026
DECRETO Nº 2857/2026, 03 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a Constituição da Comissão Para os fins que especifica e dá outras providências. 03/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2011, 03 DE AGOSTO DE 2026 QUE DA DENOMINAÇÃO A NOVA UBS DO DISTRITO DE ARABÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 03/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2009, 30 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a autorização para a Concessão Administrativa de Uso Gratuito de bem imóvel público municipal à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, com dispensa de licitação, e dá outras providências 30/07/2026
DECRETO Nº 2850/2026, 16 DE JULHO DE 2026 DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OUROESTE, MEMBRO INTEGRANTE DO LEO CLUB LEZNO DO LIONS CLUB INTERNACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 16/07/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2605, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 2605, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta