(DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VITORIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
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Considerando, o pedido formulado atraves do requerimento protocolado sob nº 1834/2024 de 04/10/2024, pelo proprietário do Loteamento Residencial Vitoria, Sr.
ROBSON DA SILVA NUNES, portador do RG nº 20.236.603 SSP-SP e CPF nº 155.402.558-38, residente e domiciliado á Rua Raimunda Izabel de Souza, nº 1.555 – Jardim Bela Vista – Ouroeste – SP, solicitar o descaucionamentyo dos Lotes 01 ao 15 – Quadra 01, do referido Loteamento Residencial Vitoria;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o loteamento Residencial Vitoria, de propriedade de
ROBSON DA SILVA NUNES, portador do RG nº 20.236.603 SSP-SP e CPF nº 155.402.558-36, residente e domiciliado a Rua Raimunda Isabel de Souza, nº 1.555 – Jardim Bela Vista – Ouroeste - SP, liberado da caução dada como garantia para execução de obras de infraestrutura do Loteamento Residencial Vitória, referente ao imóvel abaixo descrito:
- Foi proposto a caução dos lotes de 01 ao 15, constante da Quadra 01, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandopolis – SP – Matricula nº 50.685, que teve como origem no processo administrativo em conformidade com as Leis Municipais nº 1.140/2014 e 1.164/2014.
Parágrafo único – Em face da liberação mencionada no “caput”, fica o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandopolis – SP, devidamente autorizado a proceder ao cancelamento da respectiva caução.
Art. 2º - Todas as despesas, custas e emolumentos despendidos em cartório e decorrentes da presente liberação serão de responsabilidade do Loteador.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste – SP, 27 de novembro de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo