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DECRETO Nº 2605, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VITORIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:


- Considerando, o pedido formulado atraves do requerimento protocolado sob nº 1834/2024 de 04/10/2024, pelo proprietário do Loteamento Residencial Vitoria, Sr. ROBSON DA SILVA NUNES, portador do RG nº 20.236.603 SSP-SP e CPF nº 155.402.558-38, residente e domiciliado á Rua Raimunda Izabel de Souza, nº 1.555 – Jardim Bela Vista – Ouroeste – SP, solicitar o descaucionamentyo dos Lotes 01 ao 15 – Quadra 01, do referido Loteamento Residencial Vitoria;
 
 
D E C R E T A:



Art. 1º - Fica o loteamento Residencial Vitoria, de propriedade de ROBSON DA SILVA NUNES, portador do RG nº 20.236.603 SSP-SP e CPF nº 155.402.558-36, residente e domiciliado a Rua Raimunda Isabel de Souza, nº 1.555 – Jardim Bela Vista – Ouroeste - SP, liberado  da caução dada como garantia para execução de obras de infraestrutura do Loteamento Residencial Vitória,   referente ao imóvel abaixo descrito:
 
  1. Foi proposto a caução dos lotes de 01 ao 15, constante da Quadra 01, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandopolis – SP – Matricula nº 50.685, que teve como origem no processo administrativo em conformidade com as Leis Municipais nº 1.140/2014 e 1.164/2014.
 
Parágrafo único – Em face da liberação mencionada no “caput”, fica o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandopolis – SP, devidamente autorizado a proceder ao cancelamento da respectiva caução.
 
Art. 2º - Todas as despesas, custas e emolumentos despendidos em cartório e decorrentes da presente liberação serão de responsabilidade do Loteador.
 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Município de Ouroeste – SP, 27 de novembro de 2024.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.


 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 2605, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
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