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DECRETO Nº 2602, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

(Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências)

 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.783/2023:
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 236.884,68(duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 
02.00 – Poder Executivo
02.01.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
26 – 08.243.0006.2011.0000 – Investimento do F.M.D.C.A
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$      200,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$    4.725,00
02.03.00 – Paço Municipal e Dependencias
41 – 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$    3.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$   25.000,00
42 - 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Ter. Pessoa Fisica    R$    5.860,00
44 - 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.3.90.40.00 – Serv. Tec. da Informação           R$    6.550,00
50 – 04.122.0023.2084.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$      798,00
02.07.00 – Secretaria de Agricultura e Pecuaria
60 – 20.606.0015.2032.0000 – Desenvolvimento Economico
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$    7.500,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$    9.013,00
 
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistencia Social
78 - 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil            R$    1.950,00
80 -  08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.3.90.32.00 – Mat, Bem ou Serv. Distr. Gratuita  R$    3.940,00
85 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. Pessoa Fisica  R$    2.503,00
3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. Pessoa Fisica  R$    1.820,00
106 – 08.244.0038.2076.0000 – Casa Abrigo
01 - Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$    1.072,00
116 – 08.244.0039.2075.0000 – CRAS – Centro de Referencia de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$    1.996,00
117 - 08.244.0039.2075.0000 – CRAS – Centro de Referencia de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$      400,00
02.09.01 – Ensino Fundamental
135 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 - Tesouro
3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil            R$    3.350,00
143 – 12.361.0010.2055.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
02 – Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$      763,00
02.09.02 – Ensino Infantil
159 - 12.365.0009.2072.0000 - Investimento na Educação Infantil
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$    3.831,00
163 - 12.365.0009.2072.0000 - Investimento na Educação Infantil
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamento e Mat. Permanente      R$   41.000,00
173 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil
01 – Tesouro
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica   R$    2.540,68
174 - 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$    9.989,00
02.09.04 – Educação Complementar
203 – 12.306.0012.2028.0000 – Formação Educacional Complementar
02 – Estado 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$   16.030,00
208 - 12.306.0012.2024.0000 – Formação Educacional Complementar
02 – Estado 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$    8.197,00
214 – 12.364.0012.2026.0000 – Formação Educacional Complementar
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$    5.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$    8.910,00
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
236 - 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atencição Basica
01 – Tesouro
3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil            R$    9.500,00
291 – 10.303.0031.2064.0000 – Bloco Assistencia Farmaceutica
01 – Teosuro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$    6.500,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$      334,00
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
319 – 15.451.00014.2044.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$      390,00
320 – 15.451.00014.2044.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$      763,00
332 – 15.452.0014.2030.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$   23.250,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$    8.203,00
339 - 15.452.0014.2043.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$    5.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$    2.256,00
02.20.00 – Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
385 – 27.812.0017.2036.0000 – Investimento no Departamento de Esportes e Lazer
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$    4.251,00
389 - 27.812.0017.2036.0000 – Investimento no Departamento de Esportes e Lazer
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$      500,00
                                                  R$  236.884,68  
 
Art. 2º - O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 126.881,68(cento e vinte seis mil, oitocento e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), e anulãção das seguintes dotações orçamentarias, a saber
02.00 – Poder Executivo
02.04.00 – Encargos Gerais do Municipio
53 – 28.846.0004.0001.0000 – Divida Publicas e Encargos
01 – Tesouro
3.3.90.91.00 – Sentençãs Judiciais                 R$  41.000,00
02.20.00 – Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
378 – 27.695.0041.2003.0000 – Turismo
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$   69.003,00
                                                   R$  110.003,00
Art 3º  -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Município de Ouroeste SP, 11 de novembro de 2.024.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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