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Atualizado em: 28/12/2024 às 22h05
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LEI COMPLEMENTAR Nº 115, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Autoriza a alienação, mediante a realização  de leilão de bem imóvel do município de Ouroeste que especifica e dá outras providências”.
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 18 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo de Ouroeste - SP autorizado a alienar, mediante leilão, conforme regulamento na Lei Federal 14.133, de 01 de Abril de 2021, um bem imóvel urbano de propriedade deste Município, com 12.866,37 metros quadrados, sob a matrícula n° 80.579 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Fernandópolis - SP, cadastro imobiliário nº 004852-50, localizado nesse município de Ouroeste, confrontando com a Rodovia Estadual Percy Waldir Semeghini e a Estrada Municipal OUR-040, com uma área de 12.866,37 metros quadrados, sem edificação, avaliado em R$ 475.500,00(quatrocentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais ) com a seguinte descrição:
Tem início no marco 01 na Estrada Municipal OUR-040 194,54m distante da divisa do imóvel 14.395, segue confrontando com a Estrada Municipal OUR-040 por 42,38 ate o marco 02, deflete a direita em angulo de 58,00º e segue confrontando com a Gleba “C” por 62,84m ate o marco 03, deflete a esquerda e segue confrontando com a Gleba “C” por 26,63m ate o marco 04, deflete a direita e segue confrontando com a Gleba “C” por 91,39m ate o marco 05, deflete a direita e segue confrontando com a Rodovia Percy Waldir Semeghini por 99,04m, deflete e segue confrontando com a Gleba “A” por 156,82m ate o inicio desta descrição.”
 
Art. 2° - A alienação será precedida de procedimento licitatório, em modalidade legalmente prevista.
 
Art. 3° - As despesas com os registros públicos poderão ser custeadas pelo Município de Ouroeste/SP, por meio de recursos do orçamento vigente e dotações orçamentárias próprias.
 
Art.4º. O preço mínimo para a alienação será R$ 475.500,00(quatrocentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme avaliação realizada pela municipalidade
.
Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação do bem pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste / SP, 18 de Dezembro  de 2024.
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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