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DECRETO Nº 2639, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Declara qualificado como Organização Social no âmbito da Secretaria de Saúde de Ouroeste – Solution Gestão Publica, CNPJ Nº 17.795.008/0001-94 e dá outras providências.



(Processo nº 01/2025)
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito de Ouroeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
 
-    CONSIDERANDO os termos da Lei Federal    nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e que tal legislação determina que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos ali previstos (artigo 1º);
 
- CONSIDERANDO que essa mesma legislação estende no âmbito da União os efeitos de seus artigos 11 e 12, § 3º, para as entidades qualificadas como organizações sociais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie os preceitos daquela Lei e a legislação específica de âmbito federal;
 
- CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.466, de 29 de março de 2019, que determina os requisitos para a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais desde que desenvolvam atividades não exclusivas do Poder Público nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, planejamento urbano, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, esporte e saúde;
 
- CONSIDERANDO que nos termos do Processo Administrativo nº 01/2025 houve análise e parecer da Comissão de Qualificação e Monitoramento de Organizações Sociais, por solicitação da SOLUTION GESTÃO PUBLICA, concluindo-se que a citada entidade cumpre os requisitos legais e específicos relacionados no inciso I do artigo 2º da supramencionada Lei Municipal nº 1.466, de 29 de março de 2019, para sua qualificação como Organização Social;
 
- CONSIDERANDO finalmente os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, os quais refletem em todos os segmentos de nosso Município, e que junto ao mesmo Processo Administrativo nº 01/2025 houve aprovação da Secretária Municipal de Saúde, quanto à conveniência e oportunidade do reconhecimento da SOLUTION GESTÃO PUBLICA, como Organização Social com capacidade operacional na área de saúde.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica qualificada como Organização Social SOLUTION GESTÃO PUBLICA - CNPJ nº 17.795.008/0001-94, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 1.466, de 29 de março de 2019.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Ouroeste, 04 de fevereiro de 2025.
 
 
 
SEBASTIAO  CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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