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DECRETO Nº 2844/2026, 06 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 06/07/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 2.844/2026
(Que dispoe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 1.726/2017, que aprovou o Loteamento São Mateus, e dá outras providências.)
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
 
- CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado por Dourado Empreendimentos Imobiliários de Votuporanga Ltda., visando à anuência municipal para o cancelamento do registro do Loteamento São Mateus, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.726/2017 e inscrito no R.05 da matrícula nº 57.169 do Serviço de Registro de Imóveis de Fernandópolis/SP;
- CONSIDERANDO que restou comprovado nos autos do Processo Administrativo nº 168/2025 que não houve comercialização de lotes nem início de obras ou melhoramentos no local, inexistindo prejuízo a terceiros ou ao desenvolvimento urbano;
 
- CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, da Lei Federal nº 6.766/1979, que autoriza o cancelamento do registro de loteamento a pedido do loteador, quando atendidos os requisitos legais;
 
- CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável, que concluiu pela legalidade do pedido e recomendou a revogação do Decreto Municipal nº 1.726/2017, em razão da perda de seu objeto;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º - Fica REVOGADO, em todos os seus termos, o Decreto Municipal nº 1.726/2017, que aprovou o Loteamento São Mateus, situado neste Município.
 
Art. 2º - A revogação de que trata este Decreto decorre da concessão de anuência municipal para o cancelamento do registro do referido loteamento, nos termos do Processo Administrativo nº 168/2025, por inexistência de venda de lotes, de obras implantadas e de prejuízo a terceiros.
 
Art. 3º- Ficam os órgãos municipais competentes autorizados a adotar as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto e o Cartório de Registro de Imóveis de Votuporanga autorizado a averbar o cancelamento das hipotecas registradas sob nº 3 na Matricula nº 56.054 e sob nº 2 na Matrícula nº 56.056, servindo o presente decreto como instrumento para a prática do correspondente ato registral.
 
Art. 4º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto nº 2.830/2026.
 
Ouroeste - SP, 06 de julho de 2.026.
 
 
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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