DECRETO Nº 2.841/2026
(Que dispoe sobre a criação da Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dispõe sobre sua estrutura e funcionamento e da outras providencias).
SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Comissão ODS), com caráter consultivo, deliberativo e de acompanhamento.
Art. 2º - Compete à Comissão ODS:
I. Elaborar o Plano Municipal de Implementação da Agenda 2030, alinhado aos instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual (PPA) e o Plano Diretor;
II. Propor estratégias, programas e ações para o alcance das metas dos ODS;
III. Monitorar o progresso dos indicadores locais e regionais relacionados aos ODS;
IV. Identificar e divulgar boas práticas de desenvolvimento sustentável.
Art. 3º - A Comissão será composta por:
I. Representantes titulares e suplentes das secretarias municipais, indicados por seus titulares;
II. representantes da sociedade civil, eleitos por meio de edital público;
III. Representantes do setor privado e da academia, selecionados com base em edital público.
Art. 4º - A Comissão terá a seguinte estrutura:
I. Plenário;
II. Presidência, exercida por representante eleito pelos membros;
III. Secretaria Executiva, responsável pelo suporte administrativo;
IV. Câmaras Temáticas.
Art. 5º - A Comissão realizará reuniões ordinárias bimestrais e extraordinárias, conforme convocação da Presidência.
Art. 6º - As deliberações da Comissão serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.
Município de Ouroeste/SP, 30 de junho de 2026.
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costuma na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
UROESTEISP - Fone: (17) 3843-38s0
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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