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Atualizado em: 17/11/2025 às 14h17
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DECRETO Nº 2728, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências).
 
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
 
 
 

 

D E C R E T A:

 
 
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais localizadas no Município de Ouroeste, relativo ao dia que especifica, bem como suspensão do atendimento ao publico:
 
21 de novembro de 2025 – Sexta-Feira.
 
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: saude, cemitério, limpeza pública, vigia, deverão iniciar as suas atividades no horário normal de trabalho.
 
Paragrafo 2º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas, deverão ser realizados normalmente, bem como o setor de transportes que realiza o transporte dos trabalhadores para cidades vizinhas, que devera ser realizado normalmente para que não fique prejudicado o serviço.
 
Parágrafo 3º - As repartições e os servidores públicos que estiverem trabalhando em convênio com outros órgãos da administração publica federal ou estadual, deverão obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão á que estiver vinculado.
 
Paragrafo 4º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal João Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecido pela Organização Social Solution Gestão Pública.
 
Paragrafo 5º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta.
 
Paragrafo 6º – As dependências do Centro Comunitário de Ouroeste – CCO (área de lazer e lanchonete) deverá funcionar normalmente no dia 21 de novembro de 2025.
 
Paragrafo 7º - Os serviços realizados e executados junto ao Museu Municipal terá seu atendimento suspenso no dia 21 de novembro de 2025. 
 
Paragrafo 8º - Os serviços realizados e executados junto á repartição publica do Ganha Tempo, onde funciona o atendimento do: SEBRAE – PROCON – BANCO DO POVO PAULISTA – DETRAN – EMISSAO DO RG e CPF, terá seu atendimento suspenso no dia 21 de novembro de 2025.
 
Art. 2º - Cabe as respectivas Secretarias da Prefeitura Municipal de Ouroeste, estabelecer escalas para a manutenção dos serviços considerados essenciais, nos dias supracitados.
 
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.

 

Município de Ouroeste - SP, 12 de novembro de 2025.

 
 

 

 
 

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

 

 

 

 
 

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências).
 
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
 
 
 

 

D E C R E T A:

 
 
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais localizadas no Município de Ouroeste, relativo ao dia que especifica, bem como suspensão do atendimento ao publico:
 
21 de novembro de 2025 – Sexta-Feira.
 
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: saude, cemitério, limpeza pública, vigia, deverão iniciar as suas atividades no horário normal de trabalho.
 
Paragrafo 2º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas, deverão ser realizados normalmente, bem como o setor de transportes que realiza o transporte dos trabalhadores para cidades vizinhas, que devera ser realizado normalmente para que não fique prejudicado o serviço.
 
Parágrafo 3º - As repartições e os servidores públicos que estiverem trabalhando em convênio com outros órgãos da administração publica federal ou estadual, deverão obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão á que estiver vinculado.
 
Paragrafo 4º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal João Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecido pela Organização Social Solution Gestão Pública.
 
Paragrafo 5º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta.
 
Paragrafo 6º – As dependências do Centro Comunitário de Ouroeste – CCO (área de lazer e lanchonete) deverá funcionar normalmente no dia 21 de novembro de 2025.
 
Paragrafo 7º - Os serviços realizados e executados junto ao Museu Municipal terá seu atendimento suspenso no dia 21 de novembro de 2025. 
 
Paragrafo 8º - Os serviços realizados e executados junto á repartição publica do Ganha Tempo, onde funciona o atendimento do: SEBRAE – PROCON – BANCO DO POVO PAULISTA – DETRAN – EMISSAO DO RG e CPF, terá seu atendimento suspenso no dia 21 de novembro de 2025.
 
Art. 2º - Cabe as respectivas Secretarias da Prefeitura Municipal de Ouroeste, estabelecer escalas para a manutenção dos serviços considerados essenciais, nos dias supracitados.
 
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.

 

Município de Ouroeste - SP, 12 de novembro de 2025.

 
 

 

 
 

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

 

 

 

 
 

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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