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LEI ORDINÁRIA Nº 1929, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Cria o Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva de Ouroeste – NAMEI, estabelece sua organização, define sua equipe técnica e dá outras providências).
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: 
 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de dezembro de 2025, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva de Ouroeste – NAMEI, com a finalidade de oferecer  atendimento especializado aos estudantes da rede municipal de ensino com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
 
Art. 2º - São objetivos do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva de Ouroeste – NAMEI:
I – promover atendimento especializado, individual ou em grupo, aos estudantes com TEA ou outras condições que demandem apoio multiprofissional;
II – realizar avaliação, intervenção, acompanhamento e orientação a estudantes, famílias e equipes escolares;
III – colaborar com as unidades escolares na elaboração de estratégias pedagógicas, adaptações curriculares e práticas inclusivas;
IV – promover ações intersetoriais com as Secretarias de Saúde e Assistência Social, bem como com outros órgãos públicos, quando necessário, visando ao atendimento integral do estudante.
 
Art. 3º - O Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva de Ouroeste – NAMEI, contará com equipe multiprofissional composta pelos seguintes profissionais:
I – Psicólogo;
II –     Fonoaudiólogo;
III –    Terapeuta Ocupacional;
IV –     Psicopedagogo;
V – Analista do Comportamento, profissional com formação e certificação compatíveis à ciência ABA.
VI – Professor pedagogo, com especialização em ABA ou na área de educação inclusiva.
VII – Nutricionista
§ 1º. - Os profissionais da equipe multiprofissional poderão ser providos por concurso público, designação, remanejamento ou contratação temporária, e a carga horária de cada profissional será definida de acordo com a necessidade, segundo a legislação municipal já existente ou a categoria profissional à qual pertencer o profissional.
 
Art. 4º - O Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva de Ouroeste – NAMEI, contará ainda com equipe de apoio técnico e administrativo composta por:
I – Secretário Municipal de Educação, que será responsável pela supervisão institucional do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva de Ouroeste – NAMEI;
II – Supervisor de Educação Especial, que será responsável pela coordenação pedagógica e articulação com as escolas;
III – Diretor, que será responsável pelos relatórios e agenda de atendimentos;
IV – Secretário administrativo, que será responsável pelo atendimento e da parte administrativa;
V – Auxiliar de limpeza e serviços gerais;
VI – Motorista, que será responsável pelo transporte em geral.
Parágrafo único. Outros profissionais poderão ser agregados conforme necessidade ou ampliação da demanda, mediante justificativa e autorização do Poder Executivo.
 
Art. 5º - O Supervisor de Educação Especial será designado pelo Poder Executivo e ficará responsável por:
I – organizar os atendimentos e os horários da equipe multiprofissional;
II – planejar as ações e relatórios de atendimento;
III – organizar encaminhamentos às unidades escolares;
IV – supervisionar registros, relatórios, protocolos e fichas de acompanhamento.
V – promover reuniões com pais, escola e demais profissionais envolvidos no processo educacional;
VI – promover treinamentos e capacitações para a equipe e para os profissionais que acompanharão as crianças durante o ano letivo.
 
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto, definindo:
I – os critérios e fluxos de encaminhamento dos estudantes;
II – a rotina dos atendimentos e plantões pedagógicos;
III – organização de prontuário, registros e relatórios;
IV – diretrizes para avaliação, intervenção e acompanhamento;
V – as atribuições especificas de cada um dos integrantes da equipe multiprofissional e equipe de apoio técnico e administrativo.
 
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Ouroeste – SP, 03 de dezembro de 2025.
 
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
 
 
 
 
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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