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DECRETO Nº 2757, 07 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2.757/2026
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao período que especifica e dá outras providências)
SEBASTIÃO CARLOS SILVAA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica suspenso o expediente / atendimento nas repartições públicas municipal no seguinte dia:
06/01/2026 -  terça-feira após as 12:00 horas.; 
 
Art. 2º - Cabe as respecitvas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Ouroeste, estabelecer escalas para a manutenção dos serviços considerados essenciasi nos dias citados acimas.
 
§ 1º – Os serviços prestados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, cemitério, limpeza publica e vigilância devera manter normalmente as suas atividades.
 
§ 2º - Os serviços realizados junto ao Paço Municipal deverão ficarem a disposição para eventuais serviços a serem executados se necessário, durante o dia 06/01/2026. 
 
§ 3º - O setor de transporte da Secretaria de Saúde serão realizados normalmente e realizará as viagens para tratamento ”SUS” para os municípios de referência.
 
§ 4º - A Secretaria Municipal de Educação terá seu atendimento suspenso a partir das 12:00 horas do dia 06 de janeiro de 2026.
 
§ 5º - A Secretaria Municipal de Assistência Social terá seu atendimento suspenso a partir das 12:00 horas do dia 06 de janeiro de 2026.
 
§ 6º - Os serviços realizados e executados junto ao Museu Municipal terá seu atendimento suspenso a partir das 12:00 horas no dia 06 de janeiro de 2026.  
 
§ 7º - Os serviços executados e prestados junto ao Almoxarifado Municipal e no Setor da Agricultura, deverá funcionar ate as 12:00 horas do dia 06 de janeiro de 2026.
 
§ 8º - O setor de transporte dos trabalhadores deverá trabalhar normalmente no dia 06/01/2025,.
 
§ 9º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecidos pela Organização Social Solution Gestão Pública.
Art. 3º - As repartições e os servidores públicos que estiverem trabalhando em convênio com outros órgãos da administração publica federal ou estadual, deverão obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão a que estiver vinculado.
 
Art. 4º - Cabe as respectivas Secretarias da Prefeitura Municipal de Ouroeste, estabelecer escalas para a manutenção dos serviços considerados essenciais, nos dias supracitados.
 
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.
 
Município de Ouroeste SP, 05 de janeiro de 2026.
 
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
 
 
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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