
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2795, 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2.795/2026
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam no periodo de Carnaval e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
- CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.329/2017, estabelece os feriados e pontos facultativos no Município de Ouroeste, onde está incluída a terça-feira de carnaval:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo e feriado municipal em conformidade com a Lei Municipal nº 1.329/2017 e suas alterações, nas repartições públicas municipais do Município de Ouroeste, relativos aos dias que especificam bem como suspensão do atendimento ao publico:
16 de fevereiro – Segunda-Feira – Carnaval – Ponto Facultativo;
17 de fevereiro – Terça-Feira – Feriado Municipal;
18 de fevereiro – Quarta-Feira – Cinzas; Ponto Facultativo até as 13:00 horas.
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, deverão iniciar as suas atividades no horário normal de trabalho.
Paragrafo 2º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas, deverão ser realizados normalmente, bem como o setor de transportes que realiza o transporte dos trabalhadores para cidades vizinhas, que devera ser realizado normalmente para que não fique prejudicado o serviço.
Parágrafo 3º - As repartições e os servidores públicos que estiverem trabalhando em convênio com outros órgãos da administração publica federal ou estadual, deverão obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão á que estiver vinculado.
Paragrafo 4º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal João Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecido pela Administração.
Paragrafo 5º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta.
Paragrafo 6º – As dependências do Centro Comunitário de Ouroeste – CCO (área de lazer e lanchonete) deverá funcionar normalmente nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2026.
Art. 2º - Cabe as respectivas Secretarias da Prefeitura Municipal de Ouroeste, estabelecer escalas para a manutenção dos serviços considerados essenciais, nos dias supracitados.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.
Município de Ouroeste - SP, 06 de fevereiro de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.