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DECRETO Nº 2797, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2.797/2026
(DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO HOSPITAL MUNICIPAL “JOÃO VELLOSO” NO MUNICÍPIO DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
- CONSIDERANDO que o Município de Ouroeste celebra contrato de gestão para o gerenciamento do Hospital Municipal João Velloso, instrumento este que se encerra ao término do mês de fevereiro de 2026;
- CONSIDERANDO que a licitação destinada à contratação de nova entidade gestora foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos nº TC-000684.989.26-2, ocasionando a revogação do certame e a necessidade de publicação de novo procedimento licitatório;
- CONSIDERANDO que, em virtude desse contexto, torna-se juridicamente impossível prorrogar o contrato de gestão vigente, por tratar-se de ajuste de natureza emergencial, sendo necessário que o Município assuma interinamente a gestão do hospital até a conclusão do novo processo licitatório;
- CONSIDERANDO que a situação de urgência se instaurou no final de janeiro de 2026, não havendo tempo hábil para realização de novo procedimento licitatório na forma ordinária prevista pela Lei Federal nº 14.133/2021;
- CONSIDERANDO o risco de interrupção na prestação dos serviços essenciais de saúde, indispensáveis à manutenção do atendimento hospitalar e às ações de vigilância, prevenção e assistência à população;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada situação de emergência em saúde pública no âmbito do Município de Ouroeste-SP, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para fins de assegurar a continuidade dos serviços e o suprimento mínimo necessário ao funcionamento do Hospital Municipal João Velloso e demais unidades de saúde.
Art. 2º - Durante o período de emergência, ficam autorizadas contratações emergenciais, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, exclusivamente para aquisição ou contratação dos seguintes itens e serviços essenciais:
I – gêneros alimentícios;
II – produtos de limpeza e lavanderia;
III – material de escritório;
IV – materiais de enfermagem e medicamentos;
V – material de laboratório de análises clínicas;
VI – serviços de terceiros indispensáveis à manutenção das atividades;
VII – contratação de recursos humanos temporários;
VIII – combustível para transporte e operação dos serviços de saúde.
Art. 3º - As aquisições e contratações emergenciais deverão observar:
I – o princípio da economicidade, com ampla pesquisa de preços na forma da Lei 14.133/2021;
II – a temporariedade e limitação ao estritamente necessário ao enfrentamento da situação emergencial;
III – a prestação de contas detalhada em relatório das atividades executadas ao término do período de emergência.
IV – a observância do procedimento licitatório em conformidade com as exigências da Lei 14.133/2021.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos imediatos, devendo ser amplamente divulgado no órgão oficial do Município e demais meios de comunicação institucional.
Municipio de Ouroeste-SP, 11 de fevereiro de 2026.
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.