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Atualizado em: 28/07/2026 às 14h45
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DECRETO Nº 2824/2026, 11 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 11/05/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 2.824/2026
(Outorga cessão de espaço público para execução do Projeto “Atletismo - Primeiros Passos” e dá outras providências)
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Nos termos do artigo 107, §3º da Lei Orgânica do Município de Ouroeste fica instituída à permissão de uso a título precário e gratuito à entidade ONG MUNDO VERDE PROTEÇÃO AMBIENTAL, inscrita no CNPJ nº 04.206.083/0001-20, para desenvolvimento do Projeto “ATLETISMO – PRIMEIROS PASSOS, voltado para o atendimento de crianças e adolescentes.
 
Paragrafo Único: A cessão que trata o presente decreto recai exclusivamente sobre a utilização da Pista de Atletismo Municipal de Ouroeste, visando a execução do convênio com a Secretaria de Esportes e Lei Paulista de Incentivo ao Esporte.
 
Art. 2º - A presente cessão não implica repasse de recursos públicos municipais e não estabelece vínculo jurídico de natureza contratual ou empregatícia entre o Município e a entidade.
 
Art. 3º - O prazo da referida cessão perdurará enquanto da vigência do r. Convênio, sendo condicionado o uso do espaço com a compatibilidade de agenda da Secretaria Municipal de Esportes.
 
 Paragrafo 1° – O espaço público acima descrito deverá ter sua destinação própria segundo a sua natureza, sendo vedada sua utilização para outra atividade, sob pena de revogação deste decreto.
 
Paragrafo 2º - Pelo uso do espaço público, enquanto permitido, a permissionária não pagará nenhum aluguel ou arrendamento à Municipalidade, sendo de sua responsabilidade qualquer dano que por ventura venha acontecer durante o período da concessão de uso, assim como responsabilidade por eventuais omissões ou atos comissivos que fazem denotar quanto da imprudência ou ineficiência na prestação dos serviços ao fim a que se destina este decreto.
 
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste - SP, 11 de maio de 2026.
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado no lugar de costume, na forma da lei.
 
 
 
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
 
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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