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Atualizado em: 29/07/2026 às 08h04
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LEI ORDINÁRIA Nº 2003/2026, 03 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 03/07/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 2.003/2026
“Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.981, de 03 de março de 2026, para modificar o requisito de escolaridade exigido para as funções públicas de Pedreiro e Coveiro, e dá outras providências.”
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 30 de junho de 2026, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei
 
 
 
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.981, de 03 de março de 2026, exclusivamente no que se refere ao requisito de escolaridade exigido para as funções públicas de Pedreiro e Coveiro, passando a constar, para ambas, a exigência de ensino fundamental incompleto.
 
Art. 2º - Em razão da alteração promovida por esta Lei, o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.981, de 03 de março de 2026, passa a vigorar, no tocante às funções públicas de Pedreiro e Coveiro, com a seguinte redação:
 
ANEXO ÚNICO
(Lei Municipal nº 1.981, de 03 de março de 2026)
 

PEDREIRO NIVEL DE ESCOLARIDADE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
COVEIRO NIVEL DE ESCOLARIDADE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.981, de 03 de março de 2026.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
MunicipIO de Ouroeste/SP, 03 de julho de 2026.
 
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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