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Atualizado em: 29/07/2026 às 08h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 2005/2026, 23 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 23/07/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor

LEI Nº 2.005/2026
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
                                                                                                                                    
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste em sessão extreordinária, realizada no dia 22 de julho de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00(setenta mil reais), consignado nas seguintes dotações:
 
02.00 - Poder Executivo
02.07.00 – Secretaria de Agricultura e Pecuária
Função -  20 – Agricultura – Subfunção - 606 – Extensão Rural
Programa - Desenvolvimento Econômico  - Código do Programa  - 0015
Projeto - Infra Estrutura urbana – Código Atividade  - 2.046
Elemento Economico - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.............. ....................R$ 17.005,00
Elemento Economico - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................. R$ 35.495,00
Elemento Economico - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................... R$ 17.500,00
Fonte 02 - Estadual
C.A. 100 - 131 
Total........................................ R$ 70.000,00
 
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta dos recursos oriundo do  Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Agricultura e Abastecimento, referente ao Convênio firmado com objetivo de promoção do desenvolvimento rural sustentável, em conformidade com as diretrizes de política pública denominadas “Cidadania no Campo 2030” , no Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
 
Art 3º- Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
 
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Ouroeste - SP, 23 de julho de 2.026
 
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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