DECRETO Nº 2.854/2026
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.008/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), consignado na seguinte dotação orçamentaria:
02.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
Função - 10 – Saúde – Subfunção - 301 – Atenção Básica
Programa - Bloco Atenção Básica - Código do Programa – 0027
Atividade - Manutenção Atenção Básica – Código da Atividade - 2.062
Elemento Economico - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................................... R$ 200.000,00
Fonte05 – Federal
C.A. 800 – 018
Total ...................................... R$ 200.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo primeiro, será coberto com recursos oriundo da Proposta nº 360008055497202600 -
Emenda Parlamentar – 50410002 - MARCOS PEREIRA - CUSTEIO SAÚDE (FOLHA DE PAGAMENTO), Governo Federal Ministério da Saúde,
objetivando folha de pagamento de pessoal civil, de uso da saúde do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43,
Lei 4.320/64.
Art 3º- Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA)
Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Municipio de Ouroeste - SP, 30 de julho de 2.026.
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo