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LEI ORDINÁRIA Nº 2014, 20 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 20/08/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Diretrizes Orçamentárias , Orçamento
Em vigor

LEI Nº 2.014/2026
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
                                                        
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 18 de agosto de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 18.869,24(dezoito mil oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), consignado na seguinte dotação:
 
02.00 - Poder Executivo
02.03.00 –Paço Municipal e Dependências
Função -  04 – Administração – Subfunção - 122 – Administração Geral
Programa - Investimento da Administração Geral – Código do Programa – 0023
Atividade - Manutenção da Administração Geral – Código da Atividade - 2.005
Elemento Econômico - 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação de Consórcio Público............ R$ 18.869,24
Fonte 01 - Tesouro
C.A. 110-000 Geral
Total........................................ R$ 18.869,24
 
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por da redução parcial da seguinte dotação orçamentária a saber, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
 
02.00 - Poder Executivo
02.03.00 –Paço Municipal e Dependências
Função -  04 – Administração – Subfunção - 122 – Administração Geral
Programa - Investimento da Administração Geral – Código do Programa – 0023
Atividade - Manutenção da Administração Geral – Código da Atividade - 2.005
Elemento Economico - 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.................. R$ 18.869,24
Fonte 01 - Tesouro
C.A. 110-000 Geral
Total........................................ R$ 18.869,24
 
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
 
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste - SP, 20 de agosto de 2.026
 
 
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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