(Declara de interesse social para fins de implantação de um Complexo de Recreação e Lazer e da outras providencias).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações:
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica declarado para os fins de direito a que se destina, como de interesse social, nos termos do artigo 3., inciso IX, alíneas “c” e “e”, da Lei 12.651, de 25 de maio de 2.012, com a finalidade de implantação e ocupação, uma área de 21,30há, situada na Rodovia Percy Waldir Semeghini, altura do Km 607, da circunscrição Municipal de Ouroeste/SP., pertencente à matrícula número 3.175, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, Estado de São Paulo, pertencente a Rio Paraná Energia S.A;
“Uma área de terras constante de parte do quinhão número 2, destacada da Fazenda Santo Antonio, encravada na Fazenda Sta. Rita, no Distrito de Guarani D´Oeste, desta Comarca, 1 (primeira) área composta de 552.300,00 metros quadrados, ou cinqüenta e cinco hectares e vinte e três ares (55.23.00 há), que assim se descreve: - começa na estaca E-4438/1 situada no encontro da curva de desapropriação na cota 335,00 ms. com a – estrada de rodagem; segue: pela situada curva no sentido numérico decrescente das estacas confrontando com Antonio Cristovão de Brito, e Antonio Carlos da Lia, até o marco NE 4376 situada no encontro de uma cerca; segue acompanhando a cerca, com rumo 24 graus 34 ´NE, numa distância de 74,1 m., confrontando com Napoleão Moura (IS-GR-E45), até o ponto 6628/1, situada no encontro da margem do Rio Grande; segue pela citada margem, a montante, numa distância de 2.640 ms. até o ponto 6628/2; segue pelo alinhamento da estrada de rodagem com rumo de 36 graus 12 ´SU numa distância de 184 ms., confrontando com o D.E.R., até o ponto 6628/3; segue em curva de raio P= 1195,00 ms, numa distância de 401,50 ms, confrontando com propriedade de Antonio Carlos da Lia até a estaca E-4438/1, onde teve início a descrição.
Art. 2º – Em conformidade com os dispositivos legais contidos no art. 1º da Lei 12.651, de 25 de maio de 2.012, sobre a área será efetuada a implantação de um complexo de recreação e lazer, destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei 12.651/2.012.
Art. 3º – Em conformidade com os dispositivos legais contidos no mesmo artigo 1 da Lei 12.651/2.012, sobre a área será implantada instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta e verba própria da Prefeitura Municipal de Ouroeste/SP.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto Municipal nº 1.439/2015.
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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario.
Município de Ouroeste – SP, 22 de setembro de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.