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LEI ORDINÁRIA Nº 1675, 25 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 18 de outubro de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 500.000,00(quinhentos mil reais), destinados a reforçar dotações do orçamento vigente para reforma do prédio da escola municipal José de Souza Cabral situada no Distrito de Arabá deste Município, na seguinte classificação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
021300     ENSINO FUNDAMENTAL
12. 361.0010.1056.0000    - Construção Ampliação e Reforma de Unidade Escolar
4.4.90.51.00    Obras e Instalações
F.R.:     00500          Recurso Federal                                      
F.R.:     00100          Recurso Tesouro                                     
R$ 500.000,00


Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos em conformidade com inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 excesso de arrecadação a ser obtido no presente exercício no valor de R$ 500.000,00 (    quinhentos mil reais), conforme apurado em demonstrativo contábil.

Art. 3º - Ficam ajustados as inclusões necessárias na Lei nº 1.351/2017 (Lei do Plano Plurianual do Município de Ouroeste) na Lei nº 1.573/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e na Lei nº 1.596/2020 (Lei Orçamentária Anual 2021), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.

 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste – SP, 21 de outubro de 2021.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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