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DECRETO Nº 2357, 02 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)

 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 531.500,00(quinhentos e trinta e um mil e quinhentos reais) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentárias vigentes, a saberem:
 
02 – Poder Executivo
02.0300 – Paço Municipal e Dependências
52 – 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equip. e Material Permanente         R$  108.000,00
61 – 04.122.0023.2078.0000 - Manutenção do Departamento de Licitação e Contratos
1 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica   R$   10.000,00
71 – 04.128.0023.2008.0000 - Manutenção do Departamento Pessoal
1 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica   R$    5.000,00
80 – Manutenção do Transporte do Trabalhador
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                  R$   15.000,00
02.0800 – Fundo Municipal de Assistencia Social
107 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistencia Social Geral
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica   R$   32.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
124 – 10.301.0008.1048.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equip. e Material Permanente         R$  126.000,00
163 – 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hsp.
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica   R$   10.000,00
02.1100 – Hospital Municipal
193 – 10.302.0024.2019.0000 – Manutenção do Hospital Municipal
01 – Tesouro
3.1.90.94.00  Indenizações e Rest. Trabalhistas     R$      500,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica   R$   15.000,00
02.1400 – Fundo Municipal de Ensino
225 – 12.361.0011.2022.0000 – FUNDEB Fundamental – 70%
02 – Estado
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restit. Trabalhistas  R$    5.500,00
236 – 12.365.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB – 30%
02 – Estado
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restit. Trabalhistas  R$    8.500,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
263 – 15.451.0014.1104.0000 – Infraestrutura Urbana
01 – Tesouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                  R$    6.000,00
02.2000 – Departamento de Esportes e Recreação
335 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                  R$   90.000,00
338 – 27.812.0017.2036.0000 - Manutenção Departamento de Esportes
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica   R$   35.000,00
340 - 27.812.0017.2036.0000 - Manutenção Departamento de Esportes
01 – Tesouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                  R$    4.000,00
341 - 27.812.0017.2036.0000 - Manutenção Departamento de Esportes
01 – Tesouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                  R$   30.000,00
02.2400 – Ensino Infantil Creche
359 – 12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica   R$   10.000,00
02.2800 – CRAS – Centro de Referencia Assistencia Social
388 – 08.244.0039.2075.0000 – Manutenção do CRAS
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restit. Trabalhistas  R$    3.000,00
02.30.00 – Departamento de Cultura e Turismo
414 – 13.392.0041.2061.0000 – Manutenção Atividade Cultura
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                  R$   18.000,00
                                                    R$  531.500,00
 
Art. 2º – O crédito aberto no “caput” do art. 1º será coberto com recursos do Excesso de Arrecadação, apurado no corrente exercício correspondente ao valor de R$ 531.500,00(um quinhentos e trinta e um mil quinhentos reais).
 
              Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste SP, 02 de junho de 2.022.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

 
 Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 

 

 

 
CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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