“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, conforme Lei Municipal nº 1.717 de 11 de julho de 2022, no valor de até R$ 300.000,00(trezentos mil reais) destinados a reforçar dotação orçamentária do orçamento vigente, destinado a obras de infraestrutura no prolongamento da Avenida dos Bandeirantes na seguinte classificação orçamentária:
02.00 – Poder Executivo
02.17.00 - Urbanismo e Habitações Urbanas
15.452.0014.1066 – Recapeamento Asfáltico
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 300.000,00
CA 100-076 – Infraestrutura – Prolongamento Avenida dos Bandeirantes
Total Crédito Suplementar R$ 300.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouroeste, 11 de julho de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo