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LEI ORDINÁRIA Nº 1720, 21 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Deficientes
Em vigor
(Que dispõe sobre alteração do art. 5º - inciso I da Lei Municipal nº 1.714/2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e institui a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da outras providencias).
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 20 de julho de 2.022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
 
Art. 1º - Fica alterado o art. 5º - inciso I, da Lei Municipal nº 1.714/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 5° -
 
I – 06(seis) representantes da sociedade civil organizada, podendo ser pessoas com deficiência, familiares responsáveis por pessoas com deficiência e/ou representantes de Organizações da Sociedade Civil diretamente ligadas à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de Ouroeste/SP.
 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste – SP, 21 de julho de 2022.
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 

 

 
CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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