“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 20 de julho de 2.022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 211.935,42(duzentos e onze mil, novecentos e trina e cinco reais e quarenta e dois centavos, destinados a reforçar dotações do orçamento vigente para reforma de UBS Celestino Carnielo deste Município de Ouroeste, conforme Emenda Parlamentar nº 2021SS078677 da Secretaria de Estado da Saúde, na seguinte classificação orçamentárias:
02.00 – Poder Executivo
021000 Fundo Municipal de Saude
10. 301.0008.1050.0000 Construção, Reforma e Ampliação de UBS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
F.R.: 002 Recurso Estadual 300-068 R$ 200.000,00
FR.: 001 Tesouro
R$ 11.935,42
R$ 211.935,42
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos em conformidade com §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, oriundo de repasse financeiro da Secretaria de Estado da Saúde no valor de R$200.000,00 do exercício anterior, referente a Emenda Parlamentar nº 2021SS07867 e o valor restante de R$11.935,42 com excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art.3º - Ficam ajustado as inclusões e alterações necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste – SP, 21 de julho de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo