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Atualizado em: 29/07/2022 às 09h36
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DECRETO Nº 2361, 05 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentária vigente, a saberem:
02 – Poder Executivo
02.0100 – Gabinete do Prefeito
23 – 04.122.0007.2013.0000 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$   1.000,00
02.0300 – Paço Municipal e Dependências
38 – 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria  
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$  30.000,00
40 – 04.122.0023.2005.0000 - Manutenção da Administração Geral – Secretaria  
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 170.000,00
41 – 04.122.0023.2005.0000 - Manutenção da Administração Geral – Secretaria  
01 – Tesouro
3.3.90.40.00 – Serv. Tec. Inf. Comunicação        R$  15.000,00
46 - 04.122.0023.2005.0000 - Manutenção da Administração Geral – Secretaria  
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente  R$  11.000,00
54 – 04.122.0023.2077.0000 – Manutenção do Departamento de Obras
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações Rest. Trabalhistas    R$   1.500,00
80 – 11.333.0044.2081.0000 – Manutenção do Transporte Trabalhador
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$  20.000,00
02.0500 – Centro de Convivencia do Idoso – CCI
94 – 08.241.0005.2010.0000 – Manutenção do Centro de Convivencia do Idoso
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente  R$   3.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saúde
129 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal civil  R$  32.000,00
133 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 – Tesouro
3.3.50.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$   1.000,00
149 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 – Governo
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$  76.900,00
461 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
02 – Estado
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$  60.000,00
02.1100 – Hospital Municipal
196 – 10.302.0024.2019.0000 – Manutenção do Hospital Municipal
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid    R$   5.000,00
02.1300 – Ensino Fundamental
212 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.3.90.40.00 – Serv. Tec. Inf. Comunicação        R$  10.000,00
216 – 12.361.0010.2055.0000 - Manut. Ens. Fundamental – Convênios
02 – Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$  20.000,00
02.1400 – Fundo Municipal de Ensino
227 – 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB – 30%
02 – Estado
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil  R$  21.000,00
02.1700 – Urbanismo a Habitações Urbanas
278 – 15.452.0014.2030.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restit. TrabalhistasR$   1.700,00
02.1800 – Coordenação de Atividades Economicas
315 – 20.606.0015.2046.0000 – Manutenção da Casa da Agricultura
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$  10.000,00  
02.2000 – Departamento de Esportes e Cultura
335 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes   
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$   5.500,00
338 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes   
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$  25.000,00
02.2400 – Ensino Infantil Creche
354 – 12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restit. TrabalhistasR$     400,00
359 - 12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$   5.000,00
02.2500 – Ensino Infantil Pre Escola
370 – 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$   5.000,00  
02.3000 – Departamento de Cultura e Turismo
416 – 13.392.0041.2061.0000 – Manutenção Atividade Cultura
01 - Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$  70.000,00  
                                                  R$ 600.000,00
 
Art. 2º - O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser obtido no presente exercício no valor de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais) conforme apurado em demonstrativo contábil.
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste SP, 05 de julho de 2.022.
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

 
 Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 

 

 
CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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