“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em sua Contadoria, conforme Lei Municipal nº 1.724 de 03 de agosto de 2022, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.104.317,32 (um milhão, cento e quatro mil, trezentos e dezessete reais e trinta e dois centavos, destinados a reforçar dotações do orçamento vigente para construção de UBS no Distrito de Arabá, referente ao Projeto Espaço Saúde / QUALIVIDA SÁUDE, conforme Emenda Parlamentar nº 2022-02370022964 da Secretaria de Desenvolvimento Regional, na seguinte classificação orçamentárias:
02.00 – Poder Executivo
02.1000 – Fundo Municipal de Saúde
10. 301.0008.1050.0000 Construção, Reforma e Ampliação de UBS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
F.R.: 002 Recurso Estadual R$ 835.000,00
FR.: 001 Tesouro
R$ 269.317,32
R$ 1.104.317,32
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos em conformidade com §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, oriundo de repasse financeiro de Emenda Parlamentar nº 2022-02370022964 da Secretaria de Desenvolvimento Regional no valor de R$835.000,00 o valor restante de R$269.317,32 com excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art.3º - Ficam ajustado as inclusões e alterações necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 03 de agosto de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo