“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 20 de julho de 2.022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 5.175.394,00(cinco milhões, cento e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais) destinados ao ajuste de dotação para regularização das despesas com contrato de gestão do Hospital Municipal, com a seguinte classificação orçamentária:
02.00 – Poder Executivo
02.11.00 – Hospital Municipal
10.302.0024.2019 – Manutenção do Hospital Municipal
3.3.50.85 - Transferência por meio Contrato Gestão
R$ 5.175.394,00
R$ 5.175.394,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de anulação parcial de dotação em conformidade com inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, na seguinte dotação:
02.00 – Hospital Municipal
02.11.00 – Hospital Municipal
10.302.0024.2019 – Manutenção do Hospital Municipal
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica
R$ 5.175.394,00
R$ 5.175.394,00
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 21 de julho de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo