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LEI ORDINÁRIA Nº 1719, 21 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
Em vigor
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 20 de julho de 2.022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 5.175.394,00(cinco milhões, cento e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais) destinados ao ajuste de dotação para regularização das despesas com contrato de gestão do Hospital Municipal, com a seguinte classificação orçamentária:
 
02.00 – Poder Executivo
02.11.00 – Hospital Municipal
10.302.0024.2019 – Manutenção do Hospital Municipal
3.3.50.85 - Transferência por meio Contrato Gestão R$  5.175.394,00
                                                   R$  5.175.394,00
 
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de anulação parcial de dotação em conformidade com inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, na seguinte dotação:
 
02.00 – Hospital Municipal
02.11.00 – Hospital Municipal
10.302.0024.2019 – Manutenção do Hospital Municipal
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica  R$  5.175.394,00
                                          R$  5.175.394,00
 
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
         
Município de Ouroeste - SP, 21 de julho de 2022.
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 

 

 

 
CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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