Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouroeste para o exercício de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2022, aprovou com emenda eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O orçamento do Município de Ouroeste para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$107.200.000,00 (Cento e sete milhões e duzentos mil reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em ______ R$ 58.351.349,24
II - Orçamento da Seguridade Social em __R$ 48.848.650,76
Artigo 2º. - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
I - Administração Direta:
Receitas Correntes R$ 95.600.000,00
Receita Tributária R$ 10.285.000,00
Contribuições R$ 1.330.000,00
Receita Patrimonial R$ 231.000,00
Transferências Correntes R$ 99.062.000,00
(-) Dedução da receita corrente R$ 15.658.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 350.000,00
Receita de Capital R$ 100.000,00
Operações de Crédito R$ 0,00
Alienação de Bens R$ 100.000,00
Amortização de Empréstimos R$ 0,00
Transferência de Capital R$ 0,00
Subtotal R$ 95.700.000,00
II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta
Autarquia – Instituto de Previdência Municipal
Receitas de Contribuição R$ 3.979.000,00
Receita Patrimonial R$ 900.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 58.500,00
Contribuição Patronal R$ 5.294.000,00
Outras Receitas – Intra R$ 1.268.000,00
Subtotal R$ 11.500.000,00
Receita Total (I + II) R$107.200.000,00
Artigo 3º. - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo
FUNÇÕES VALOR R$
01 – Legislativa 3.850.000,00
04 – Administração 17.731.000,00
06 - Segurança Publica 91.000,00
08 - Assistência Social 5.657.000,00
09 - Previdência Social 9.334.000,00
10 – Saúde 33.236.650,76
11 – Trabalho 330.000,00
12 - Educação 21.786.000,00
13 – Cultura 3.418.000,00
15 – Urbanismo 5.143.000,00
16 – Habitação 10.000,00
18 - Gestão Ambiental 30.000,00
20 – Agricultura 1.027.000,00
22 – Indústria 22.000,00
24 – Comunicações 8.000,00
26 – Transporte 1.189.000,00
27 - Desporto e Lazer 1.600.000,00
28 - Encargos Especiais 1.866.000,00
99 - Reserva de Contingência 871.349,24
Total 107.200.000,00
II – Por Subfunção de Governo
Nº SUBFUNÇÃO VALOR R$
031 Ação Legislativa 3.850.000,00
121 Planejamento e Orçamento 932.000,00
122 Administração Geral 14.249.000,00
123 Administração Financeira 1.545.000,00
129 Policiamento 91.000,00
241 Assistência ao Idoso 516.000,00
243 Assistência a Criança e ao Adolescente 496.000,00
244 Assistência Comunitária 4.650.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 9.334.000,00
301 Atenção Básica 12.151.650,76
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 18.497.000,00
303 Assistência Farmacêutica Básica 1.656.000,00
304 Vigilância Sanitária 147.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 785.000,00
306 Alimentação e Nutrição 2.080.000,00
333 Empregabilidade 330.000,00
361 Ensino Fundamental 11.903.000,00
362 Ensino Médio 3.000,00
364 Ensino Superior 614.000,00
365 Educação Infantil 7.186.000,00
392 Difusão Cultural 1.184.000,00
451 Infraestrutura Urbana 258.000,00
452 Serviços Urbanos 4.875.000,00
482 Habitação Urbana 10.000,00
512 Saneamento Básico Urbano 10.000,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 30.000,00
606 Extensão Rural 1.027.000,00
661 Promoção Industrial 22.000,00
695 Turismo 2.234.000,00
721 Comunicações Postais 8.000,00
782 Transporte Rodoviário 1.189.000,00
812 Desporto Comunitário 1.600.000,00
845 Outras Transferências 16.000,00
846 Outros Encargos Especiais 2.850.000,00
997 Reserva de Contingência para RPPS 621.000,00
999 Reserva de Contingência Geral 250.349,24
TOTAL 107.200.000,00
III - Por Órgão e Unidade da Administração
ÓRGÃO E UNIDADE VALOR R$
0101- Câmara Municipal 3.850.000,00
0201- Gabinete do Prefeito 1.553.000,00
0203- Paço Municipal e Dependências 14.249.000,00
0204- Encargos Gerais do Município 2.850.000,00
0207- Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 1.057.000,00
0208- Fundo Municipal de Assistência Social 5.041.000,00
0209- Educação 19.089.000,00
0210- Fundo Municipal de Saúde 33.236.650,76
0215- Educação Complementar 2.697.000,00
0217- Urbanismo e Habitações Urbanas 5.153.000,00
0218- Coordenação de Atividades Econômicas 352.000,00
0219- Serviços de Estradas de Rodagens e Transporte 1.189.000,00
0220- Departamento de Esportes e Lazer 1.600.000,00
0221- Serviços Conveniados 115.000,00
0222- Reserva de Contingência 250.349,24
0230- Departamento de Cultura e Turismo 3.418.000,00
0301- IPREMO – Instituto de Previdência 11.500.000,00
Total 107.200.000,00
Paragrafo Único – Fica criado junto ao orçamento para o exercício de 2023, a emenda impositiva conforme quadro discriminado abaixo.
RESUMO DA EMENDA
Valor: Dotações/Orçado/Estimado R$ 816.650,76
RESUMO CLASSIFICAÇÃO CONTABIL / EMENDA -
ELABORAÇÃO DE EXAMES MEDICOS
3.3.90.39.50 – Serv. Medico - Hospital, Odontol. e Laboratoriais (+) R$ 816.650,76
Ficha 366 – 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia (-) R$ 816.650,76
Artigo 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 11%(onze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.716/2022 (LDO2023) e no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III – remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa ate o limite de 11%(onze por cento) estabelecido no artigo 11 da Lei 1.716/22 – Lei de Diretrizes Orçamentarias 2023.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Artigo 5º. - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º. - Ficam ajustados e atualizados os valores dos Programas e Ações previstos no PPA 2022/2025 e LDO 2023 com os valores estimados e fixados nesta lei em decorrência de revisão de valores na data base de agosto de 2022.
Artigo 7º. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023
Município de Ouroeste - SP, 22 de dezembro de 2022.
ALEX GARCIA SAKAYA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.