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LEI ORDINÁRIA Nº 1746, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouroeste para o exercício de 2023.



ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal        de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2022, aprovou com emenda eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O orçamento do Município de Ouroeste para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$107.200.000,00 (Cento e sete milhões e duzentos mil reais), sendo:

I - Orçamento Fiscal em             ______ R$ 58.351.349,24
II - Orçamento da Seguridade Social em    __R$ 48.848.650,76

Artigo 2º. - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

I - Administração Direta:
Receitas Correntes                          R$  95.600.000,00
Receita Tributária                          R$  10.285.000,00
Contribuições                                R$  1.330.000,00
Receita Patrimonial                       R$    231.000,00
Transferências Correntes                  R$  99.062.000,00
(-) Dedução da receita corrente               R$  15.658.000,00
Outras Receitas Correntes                  R$     350.000,00
Receita de Capital                          R$     100.000,00
Operações de Crédito                       R$          0,00
Alienação de Bens                           R$    100.000,00
Amortização de Empréstimos                   R$          0,00    
Transferência de Capital                  R$           0,00
Subtotal                                      R$  95.700.000,00

II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta
Autarquia – Instituto de Previdência Municipal
Receitas de Contribuição                   R$  3.979.000,00
Receita Patrimonial                        R$   900.000,00
Outras Receitas Correntes                   R$     58.500,00
Contribuição Patronal                        R$ 5.294.000,00
Outras Receitas – Intra                        R$ 1.268.000,00
Subtotal                                       R$ 11.500.000,00
Receita Total (I + II)                        R$107.200.000,00

Artigo 3º. - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

I - Por Funções de Governo
FUNÇÕES    VALOR R$
01 – Legislativa     3.850.000,00
04 – Administração    17.731.000,00
06 - Segurança Publica    91.000,00
08 - Assistência Social    5.657.000,00
09 - Previdência Social    9.334.000,00
10 – Saúde    33.236.650,76
11 – Trabalho    330.000,00
12 - Educação        21.786.000,00
13 – Cultura    3.418.000,00
15 – Urbanismo    5.143.000,00
16 – Habitação    10.000,00
18 - Gestão Ambiental    30.000,00
20 – Agricultura    1.027.000,00
22 – Indústria    22.000,00
24 – Comunicações    8.000,00
26 – Transporte    1.189.000,00
27 - Desporto e Lazer    1.600.000,00
28 - Encargos Especiais    1.866.000,00
99 - Reserva de Contingência     871.349,24
Total        107.200.000,00
        
II – Por Subfunção de Governo
Nº    SUBFUNÇÃO    VALOR R$
031    Ação Legislativa    3.850.000,00
121    Planejamento e Orçamento    932.000,00
122    Administração Geral    14.249.000,00
123    Administração Financeira    1.545.000,00
129    Policiamento    91.000,00
241    Assistência ao Idoso    516.000,00
243    Assistência a Criança e ao Adolescente    496.000,00
244    Assistência Comunitária    4.650.000,00
272    Previdência do Regime Estatutário     9.334.000,00
301    Atenção Básica    12.151.650,76
302    Assistência Hospitalar e Ambulatorial    18.497.000,00
303    Assistência Farmacêutica Básica    1.656.000,00
304    Vigilância Sanitária    147.000,00
305    Vigilância Epidemiológica    785.000,00
306    Alimentação e Nutrição    2.080.000,00
333    Empregabilidade    330.000,00
361    Ensino Fundamental    11.903.000,00
362    Ensino Médio    3.000,00
364    Ensino Superior    614.000,00
365    Educação Infantil    7.186.000,00
392    Difusão Cultural    1.184.000,00
451    Infraestrutura Urbana    258.000,00
452    Serviços Urbanos    4.875.000,00
482    Habitação Urbana    10.000,00
512    Saneamento Básico Urbano    10.000,00
541    Preservação e Conservação Ambiental    30.000,00
606    Extensão Rural    1.027.000,00
661    Promoção Industrial    22.000,00
695    Turismo    2.234.000,00
721    Comunicações Postais    8.000,00
782    Transporte Rodoviário    1.189.000,00
812    Desporto Comunitário    1.600.000,00
845    Outras Transferências    16.000,00
846    Outros Encargos Especiais    2.850.000,00
997    Reserva de Contingência para RPPS    621.000,00
999    Reserva de Contingência Geral    250.349,24
TOTAL     107.200.000,00

III - Por Órgão e Unidade da Administração
ÓRGÃO E UNIDADE    VALOR R$
0101- Câmara Municipal    3.850.000,00
0201- Gabinete do Prefeito    1.553.000,00
0203- Paço Municipal e Dependências    14.249.000,00
0204- Encargos Gerais do Município    2.850.000,00
0207- Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente    1.057.000,00
0208- Fundo Municipal de Assistência Social    5.041.000,00
0209- Educação    19.089.000,00
0210- Fundo Municipal de Saúde    33.236.650,76
0215- Educação Complementar    2.697.000,00
0217- Urbanismo e Habitações Urbanas    5.153.000,00
0218- Coordenação de Atividades Econômicas    352.000,00
0219- Serviços de Estradas de Rodagens e Transporte    1.189.000,00
0220- Departamento de Esportes e Lazer    1.600.000,00
0221- Serviços Conveniados    115.000,00
0222- Reserva de Contingência    250.349,24
0230- Departamento de Cultura e Turismo    3.418.000,00
0301- IPREMO – Instituto de Previdência    11.500.000,00
Total    107.200.000,00
    
Paragrafo Único – Fica criado junto ao orçamento para o exercício de 2023, a emenda impositiva conforme quadro discriminado abaixo.

RESUMO DA EMENDA
Valor: Dotações/Orçado/Estimado    R$ 816.650,76
RESUMO CLASSIFICAÇÃO CONTABIL / EMENDA -
ELABORAÇÃO DE EXAMES MEDICOS 
3.3.90.39.50 – Serv. Medico - Hospital, Odontol. e Laboratoriais     (+) R$ 816.650,76
Ficha 366 – 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia     (-) R$ 816.650,76

Artigo 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 11%(onze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.716/2022 (LDO2023) e no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III – remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa ate o limite de 11%(onze por cento) estabelecido no artigo 11 da Lei 1.716/22 – Lei de Diretrizes Orçamentarias 2023.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;

2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

Artigo 5º. - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Artigo 6º. - Ficam ajustados e atualizados os valores dos Programas e Ações previstos no PPA 2022/2025 e LDO 2023 com os valores estimados e fixados nesta lei em decorrência de revisão de valores na data base de agosto de 2022.

Artigo 7º. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023

Município de Ouroeste - SP, 22 de dezembro de 2022.


ALEX GARCIA SAKAYA 
Prefeito Municipal 

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 



CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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