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DECRETO Nº 2425, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado conforme Lei Municipal nº 1.751 de 03 de fevereiro de 2023, a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 600.000,00(seiscentos mil reais) destinados a custear despesas com obras de Construção de Quadra de Esportes neste Município, com a seguinte classificação orçamentária:
02.00 – Poder Executivo
02.2000 – Departamento de Esporte e Recreação
27.812.0017.1194 – Construção Quadra de Esportes
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 600.000,00
R$ 600.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos de superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 590.995,21(quinhentos e noventa mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos) e o valor restante no valor de R$ 9.004,79(nove mil, quatro reais e setenta e quatro centavos) com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, em conformidade com inciso I e III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:
02.00 – Poder Executivo
02.2000 - Departamento de Esporte e Recreação
27.812.0017.2036 – Manutenção do Departamento de Esporte
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 9.004,79
R$ 9.004,79
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021(PPA 2022/2025) na Lei nº 1.716/2022(LDO/2023) e na Lei nº 1.746/2022(LOA/2023), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 03 de fevereiro de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.