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LEI ORDINÁRIA Nº 1751, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
Em vigor
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal        de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de fevereiro de 2023, aprovou com emenda eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 600.000,00(seiscentos mil reais) destinados a custear despesas com obras de Construção de Quadra de Esportes neste Município, com a seguinte classificação orçamentária:
02.00 – Poder Executivo 
02.2000 – Departamento de Esporte e Recreação 
27.812.0017.1194 – Construção Quadra de Esportes
4.4.90.51 Obras e Instalações                R$ 600.000,00
                                             R$ 600.000,00

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos de superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 590.995,21(quinhentos e noventa mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos) e o valor restante no valor de R$ 9.004,79(nove mil, quatro reais e setenta e quatro centavos) com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, em conformidade com inciso I e III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:

02.00 – Poder Executivo
02.2000 - Departamento de Esporte e Recreação 
27.812.0017.2036 – Manutenção do Departamento de Esporte
4.4.90.51 Obras e Instalações                  R$ 9.004,79
                                               R$ 9.004,79

Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021(PPA 2022/2025) na Lei nº 1.716/2022(LDO/2023) e na Lei nº 1.746/2022(LOA/2023), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            

Município de Ouroeste - SP, 03 de fevereiro de 2023.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 



CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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