(Dispõe sobre a anulação do Concurso Público nº: 01/2022 e 02/2022 promovido pela Prefeitura Municipal de Ouroeste e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
- CONSIDERANDO os apontamentos realizados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo o qual exarou
RECOMENDAÇÃO administrativa nos autos do inquérito civil nº SEI 29.0001.0010479.2023-09 recomendando a SUSPENSÃO do concurso público nº 001/2022 e 002/2022 e, após conclusão das apurações ANULAÇÃO do mesmo;
- CONSIDERANDO que a
empresa PCN CONCURSOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.44.942.182/0001-95, com sede na Rua José Henrique de Almeida, nº. 3.781, Bairro Parque Santa Hilda, CEP 14.403-692, no Município de Franca/SP devidamente notificada dos apontamentos e recomendação da Promotoria de Justiça da Comarca de Ouroeste-SP não se eximiu de sanar os apontamentos contidos na recomendação administrativa do membro do
Parquet;
- CONSIDERANDO o risco de insegurança jurídica por parte dos candidatos inscritos, até mesmo diversos questionamentos a respeito da restituição do valor pago a título de inscrição.
- CONSIDERANDO a necessidade e o interesse público no prosseguimento de novo concurso público;
- CONSIDERANDO, ainda, a prerrogativa estabelecida no o disposto na súmula n° 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, especialmente o poder-dever de autotutela para anular os atos administrativos eivados de nulidade e insanáveis;
DECRETA:
Art. 1° - Fica anulado o Concurso Público n° 01/2022 e 02/2022, realizado pelo Município de Ouroeste através da empresa PCN CONCURSOS LTDA, , inscrita no CNPJ sob o nº.44.942.182/0001-95 e os demais atos decorrentes de sua edição e publicação.
§1º - Fica assegurado aos candidatos que participaram do concurso ora anulado, o direito à restituição do valor da inscrição no referido concurso.
§ 2º - Os candidatos poderão procurar a Prefeitura Municipal de Ouroeste, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste decreto para requererem a devolução de sua taxa de inscrição, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado, se necessário.
§ 3º - A devolução da taxa de inscrição poderá ser requerida pessoalmente pelo candidato ou através de procurador, com procuração contendo poderes específicos, mediante requerimento encaminhando via correio para o endereço da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Ouroeste-SP, sito na Avenida dos Bandeirantes, 2255, Jardim Sarinha II, Ouroeste-SP, CEP: 15.685-000 ou ainda, mediante requerimento encaminhado exclusivamente para o e-mail
devolucao@ouroeste.sp.gov.br.
§ 4º - No requerimento de devolução da taxa de inscrição deve constar o nome completo, endereço, CPF e RG do candidato requerente, o valor da taxa de inscrição paga, o cargo para o qual concorreu e a informação do número de conta corrente de sua titularidade, caso possua, para que seja efetuado o depósito do respectivo valor de devolução.
§ 5º - Deverá ser dada ampla publicidade acerca do direito dos candidatos ao ressarcimento da devolução da taxa de inscrição, bem como da forma e modo de seu processamento acima estabelecido neste decreto.
§ 6° - Fica autorizado, desde já, a programação escalonada da restituição, em até 90 (noventa) dias do requerimento, para o fim de não ocasionar prejuízos ao serviço público.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste-SP, 19 de setembro de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo