(DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
D E C R E T A
Art. 1º - O concurso para provimento de cargos públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Ouroeste, ressalvadas as competências especificadas em lei, serão realizados através da Comissão de Concurso Público - C.C.P., especialmente constituída para esse fim.
Art. 2º - A Comissão de Concurso Público - C.C.P. será integrada por, no mínimo, 03 (três) membros, cuja indicação ou designação será de livre escolha do Prefeito Municipal.
Paragrafo Único - A escolha dos membros é livre, podendo recair tanto sobre servidores municipais como sobre pessoas não pertencentes ao serviço público, desde que sejam de reconhecida capacidade para tal fim.
Art. 3º - A Comissão de Concurso Publico - C.C.P. elaborará para cada concurso instruções específicas que determinarão, de acordo com a natureza e atribuições do cargo:
I- se o concurso será:
a) de provas ou de provas e títulos;
b) por especialização ou modalidade profissional.
II- as condições para inscrição e provimento do cargo, referente à:
a) escolaridade, diplomas e certificados;
b) capacidade física.
III- o tipo, a modalidade e o programa das provas;
IV- gêneros e espécies de títulos e certificados;
V- critério para avaliação e julgamento das provas e dos títulos;
VI- limites de pontos atribuídos às provas e aos títulos;
VII- critérios e níveis de habilitação e de classificação;
VIII- critério para desempate;
IX- valor das taxas de inscrição;
X- prazo de validade do concurso;
XI- e demais elementos ou condições pertinentes à matéria.
XII – publicidade dos atos, com a escolha de um único órgão de imprensa para informação e comunicação dos atos do certame, além da afixação no local de costume da Prefeitura Municipal.
Paragrafo Único - O prazo de validade a que se refere o inciso X poderá ser prorrogado por ato do Prefeito Municipal.
Art. 4º - Todo concurso será aberto através de edital, constando do mesmo, obrigatoriamente, além de outros elementos informativos, o prazo para feitura das inscrições.
Art. 5º - São requisitos básicos para a inscrição, além de outros a serem eventualmente exigidos no edital:
I- ser brasileiro nato ou naturalizado;
II- ter, à data da posse, no mínimo 18 anos de idade;
III- haver cumprido as obrigações com o serviço militar, em sendo do sexo masculino;
IV- estar no gozo de seus direitos políticos;
§ 1º - Além dos requisitos básicos, o interessado deverá atender às demais exigências do edital e às condições prescritas em lei, regulamento ou instruções pertinentes ao provimento do cargo.
§ 2º - A forma de comprovação dos requisitos a que se refere este artigo constará dos editais de abertura.
Art. 6º - A inscrição para o concurso público deverá, preferencialmente, ser disponibilizada para realização por meio da internet.
Art. 7º - A relação dos candidatos inscritos, com a indicação dos respectivos números de inscrição, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, constará de edital afixado no local de costume da Prefeitura Municipal.
§ 1º - Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso a Comissão de Concurso Público, que proferirá decisão fundamentada no prazo de 2 (dois) dias .
§ 2º - Interposto recurso e na pendência de sua decisão, o candidato poderá participar condicionalmente do concurso.
Art. 8º - Os candidatos serão submetidos às provas em dia, hora e locais previamente divulgados por edital.
Art. 9º - Somente será admitido à prestação da prova o candidato que exibir, no ato, documento hábil de sua identificação.
Art. 10 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo alegado.
Art. 11 - As salas de provas serão fiscalizadas por elementos especialmente designados pela C.C.P., vedado o ingresso de pessoas estranhas.
Art. 12 - Terminada a avaliação das provas e dos títulos, as notas serão divulgadas através de edital afixado no local de costume.
Art. 13 - No prazo de dois dias úteis, a contar da publicação referida no artigo anterior, o candidato poderá requerer à C.C.P. a revisão das notas e da avaliação atribuídas, respectivamente, às provas por ele prestadas e aos títulos de que é detentor.
Art. 14 - Quando na realização do concurso ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o seu resultado, qualquer candidato terá o direito de recorrer ao Prefeito Municipal, que, ouvida a Comissão de Concurso Publico - C.C.P., e através de decisão fundamentada, proferida no prazo de 10 (dez) dias, anulará o concurso, ou parte dele, promovendo a responsabilidade dos culpados.
Paragrafo Único - O recurso previsto neste artigo poderá ser interposto até o quinto dia útil após a lista final de classificação ter sido publicada por afixação no local de costume.
Art. 15 - Compete ao Prefeito Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação da classificação final, a homologação do concurso, mediante relatório apresentado pela Comissão de Concurso Publico – C.C.P.
Art. 16 - A partir da data da homologação do concurso, o Prefeito poderá, de acordo com a conveniência da administração, fazer a nomeação dos candidatos habilitados para os cargos vagos, obedecida a ordem de classificação.
Art. 17 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE.
Município de Ouroeste - SP, 21 de dezembro de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.