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LEI ORDINÁRIA Nº 1784, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
(ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional suplementar na importância de R$ 850.000,00(oitocentos e cinquenta mil reais), distribuido na seguinte dotação:
03.00 – IPREMO
03.01.00 – IPREMO – Instituto de Previdencia
12 – 09.272.0020.2040.0000 – Regime Proprio de Previdencia
3.1.90.01.00 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
R$ 850.000,00
R$ 850.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
03.00 – IPREMO
03.0100 – IPREMO – Instituto de Previdencia
13 – 09.272.0020.2040.0000 – Regime Proprio de Previdencia
3.1.90.93.00 – Pensoes do RPPS R$ 150.000,00
15 – 09.272.0020.2040.0000 – Regime Proprio de Previdencia
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais R$ 600.000,00
17 – 99.997.9999.0999.0000 – Reserva de Contingencia
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia R$ 100.000,00
R$ 850.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 19 de dezembro de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrastivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.