Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ouroeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1787, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.510.000,00 (dois milhões quinhentos e dez mil reais), destinados a custear despesas com folha de pagamento/encargos e precatório deste Município de Ouroeste/SP, nas seguintes classificações orçamentárias:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01.03 -    FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E DO  ADOLESCENTE
08.243.0043.2012.0000 - Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terc. Pessoa Fisica R$     15.000,00
02.03.00 - PAÇO MUNICIPAL E DEPENDENCIAS
04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$     52.000,00
04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da administração Geral
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais                R$     32.000,00
04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral 3.1.91.13.00 - Obrig. Pateronais – Intra OFSS      R$    115.000,00
04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                 R$     20.000,00
02.04.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
28.846.0004.0001.0000 – Divida Publicas e Encargos
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais                 R$    585.000,00
02.07.02 - MEIO AMBIENTE
18.541.0014.2058.0000 – Manutenção do Meio Ambiente
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$     16.000,00
02.07.01 - AGRICULTURA E  PECUÁRIA
20.606.0015.2032.0000 – Manutenção da Coordenação Agropecuaria
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$     18.000,00
02.08.02 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.0005.2010.0000 – Manutenção Centro de Convivencia do Idoso
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$      3.000,00
02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0021.2014.0000 – Manutenção cda Assistencia Social Geral
3.1.90.11.00  - Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$    15.000,00
08.244.0021.2014.0000 - Manutenção cda Assistencia Social Geral
3.1.91.13.00 – Obrig. Patronais - INTRA OFSS        R$     1.000,00
08.244.0021.2014.0000 - Manutenção cda Assistencia Social Geral
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                  R$     4.000,00
08.244.0039.2075.0000   - Manutenção do CRAS
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    15.000,00
02.09.02 - ENSINO INFANTIL
12.365.0009.2073.0000 – Manutenção da Educação Infantil Pre Escola
3.1.90.11.00 – Venc. Vatag. Fixas – Pessoal Civil   R$    70.000,00
12.365.0009.2073.0000 – Manutenção da Educação Infantil Pre Escola
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais                 R$    38.000,00
12.365.0009.2073.0000 - Manutenção da Educação Infantil Pre Escola
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$    10.000,00
12.365.0009.2073.0000 - Manutenção da Educação Infantil Pre Escola
3.3.90.46.00  - Auxilio Alimentação                 R$    43.000,00
02.09.01 -    ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00  - Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$   412.000,00
12.361.0010.2021.0000   - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais                 R$    65.000,00
12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$    38.000,00
12.361.0010.2021.0000   - Manutenção do Ensin o Fundamental
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                  R$    29.000,00
02.09.03 - FUNDEB
12.365.0011.2056.0000   - FUNDEB Infantil - 70%
3.1.90.11.00  - Venc. Vatag. Fixas – Pessoal Civil  R$   310.000,00
12.365.0011.2056.0000 - FUNDEB Infantil - 70%
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$    18.000,00
02.10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    51.000,00
10.301.0027.2062.0000 - Manutenção Atenção Basica
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais                 R$     3.000,00
10.301.0027.2062.0000 - Manutenção Atenção Basica
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$    18.000,00
10.301.0027.2062.0000 - Manutenção Atenção Basica
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                  R$    32.000,00
10.304.0029.2017.0000 – Manutenção da Vigilancia Sanitaria
3.1.90.11.00 - Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    10.000,00
10.304.0029.2017.0000 - Manutenção da Vigilancia Sanitaria
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$     2.000,00
10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica
3.1.90.11.00 – Venc. Vatag. Fixas – Pessoal Civil   R$    82.000,00
10.303.0031.2064.0000 - Manutenção Assistencia Farmaceutica
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$    10.000,00
02.15.00 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR
12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    22.000,00
12.364.0012.2026.0000 – Manutenção do Ensino Superior
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    37.000,00
02.17.00 - URBANISMO E HABITAÇÕES URBANAS
15.451.0014.2044.0000 – Manutenção do Cemiterio Municipal
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$     5.000,00
15.452.0014.2030.0000 – Mantenção dos Serviços Urbanos
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$   213.000,00
15.452.0014.2043.0000 – Manute. Serv. Urbano Limpeza Publica
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    25.000,00
02.19.00 - SERVIÇOS DE ESTR. DE RODAGEM E TRANSPORTES
26.782.0016.2035.0000 – Manutenção dos Serviços de Estradas
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    35.000,00
02.20.00 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento Esportes
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    13.000,00
02.30.00 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
13.392.0041.2042.0000   - Manutenção do Sitio Arqueologico
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    28.000,00
                                                    R$ 2.510.000,00
 
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, em conformidade com inciso II e III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:
02.00.00 – PODER EXECUTIVO
02.07.01 - AGRICULTURA E  PECUÁRIA
20.606.0015.2046.0000 – Desenvolvimento Economico
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    50.000,00
02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0038.2076.0000 – Casa Abrigo
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$   120.000,00
08.244.0038.2076.0000   - Casa Abrigo
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$    10.000,00
08.244.0039.2075.0000 – Centro de Refrencia da Assistencia Social
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$    19.000,00
02.09.03 - FUNDEB
12.361.0011.2022.0000 – Investimento no FUNDEB
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$   400.000,00
02.10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0027.2062.0000 – BLOCO Atenção Basica
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$   150.000,00
10.302.0024.2019.0000 – Manutenção do Hospital Municipal
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$   480.000,00
10.302.0024.2019.0000   - Manutenção do Hospital Municipal
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$    65.000,00
10.302.0028.1130.0000 – Media e Alta Complex. Ambulat. E Hospit.
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                  R$   717.000,00
10.302.0028.2063.0000   - Media e Alta Complex. Ambulat. E Hospit.
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$   260.000,00
10.302.0028.2063.0000 – Media e Alta Complex. Ambul. E Hospit.
3.1.90.13.00  - Obrigações Patronais                R$     7.000,00
10.302.0028.2063.0000 - Media e Alta Complex. Ambul. E Hospit.
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$    12.000,00
10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil  R$   205.000,00
10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - INTRA OFSS    R$    15.000,00
                                                      R$ 2.510.000,00 
Art. 3º - Ficam ajustado as alterações necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.716/2022 (LDO/2023) e na Lei nº 1.746/2022 (LOA/2023), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            
Ouroeste-SP, 19 de dezembro de 2023.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrastivo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1798, 18 DE ABRIL DE 2024 Que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências 18/04/2024
DECRETO Nº 2548, 22 DE MARÇO DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 22/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1796, 20 DE MARÇO DE 2024 QUE DA DENOMINAÇÃO AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 20/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1795, 20 DE MARÇO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.791/2024 (QUE DISPOE SOBRE DOAÇÃO DE BEM MOVEL 20/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1794, 20 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE SAO PAULO, ATRAVES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA,OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO TECNICA, MATERIAL E OPERACIONAL, PARA MELHOR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PUBLICA E  DA OUTRAS PROVIDENCIAS 20/03/2024
DECRETO Nº 2543, 01 DE MARÇO DE 2024 Que dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências 01/03/2024
DECRETO Nº 2535, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Que dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências 01/02/2024
DECRETO Nº 2527, 12 DE JANEIRO DE 2024 Que dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências 12/01/2024
DECRETO Nº 2518, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências 19/12/2023
DECRETO Nº 2515, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 19/12/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1787, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1787, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia