Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 20/02/2024 às 12h36
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2540, 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Regulamenta as hipóteses de contratação direta disciplinadas pela Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ouroeste )
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
 
- CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratações para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em especial aquelas dispostas entre os artigos 72 a 75, que tratam da contratação direta, incluindo a dispensa e a inexigibilidade de licitação;
 
- CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal nº 1.758 de 16 de Março de 2023, que estabelece normas específicas para o procedimento de aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 e atuação dos agentes públicos nos procedimentos de contratações públicas, no âmbito da  Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ouroeste;
 
DECRETA:
 
Art. 1º- Fica acrescido o parágrafo 4º ao artigo 5º, do Decreto nº. 2.447, de 28 de março de 2023:
“Art. 5º:
(...)
§ 4º Excepcionalmente, a autoridade máxima do órgão poderá  dispensar a adoção do procedimento definido no caput, mantidas as demais exigências, mediante justificativa devidamente fundamentada, na qual haja observância do interesse público.
 
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,   revogando-se suas disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste - SP, 19 de fevereiro de 2024
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeita Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2850/2026, 16 DE JULHO DE 2026 DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OUROESTE, MEMBRO INTEGRANTE DO LEO CLUB LEZNO DO LIONS CLUB INTERNACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 16/07/2026
DECRETO Nº 2847/2026, 08 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026 DO MUNICÍPIO DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/07/2026
DECRETO Nº 2846/2026, 08 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação da concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Ouroeste/SP e dá outras providências 08/07/2026
DECRETO Nº 2844/2026, 06 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 1.726/2011, que aprovou o Loteamento São Mateus, e dá outras providências. 06/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2003/2026, 03 DE JULHO DE 2026 Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.981, de 03 de março de 2026, para modificar o requisito de escolaridade exigido para as funções públicas de Pedreiro e Coveiro, e dá outras providências. 03/07/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2540, 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 2540, 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta