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Atualizado em: 15/07/2024 às 07h55
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DECRETO Nº 2574, 12 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
Em vigor
“Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidada com a Lei Municipal nº 1.713 de 12 de julho de 2024:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 92.996,37(noventa e dois mil novecentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos), consignado nas seguintes dotações:
 
02.00 - Poder Executivo
02.20.00 – Secretaria de Esporte Lazer e Turismo
FUNÇÃO:  27 – Desporto e Lazer - SUBFUNÇÃO: 391 – Patrimônio Histórico, Art. e Arqueológico
PROGRAMA: Turismo - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0041
ATIVIDADE: Manutenção do Sítio Arqueológico - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.042
ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.31.00 – Premiação Culturais Artística, Científicas, Desp. E Outras....................................... R$ 40.996,37
02.00 - Poder Executivo
02.20.00 – Secretaria de Esporte Lazer e Turismo
FUNÇÃO:  27 – Desporto e Lazer - SUBFUNÇÃO: 391 – Patrimônio Histórico, Art. e Arqueológico
PROGRAMA: Turismo - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0041
PROJETO: Investimento no Turismo - CÓDIGO DO PROJETO: 1.121
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................R$ 52.000,00
FONTE 05 - Federal
C.A. 100 - 103
TOTAL:........................................R$ 92.996,37
 
Art. 2º - O valor do presente crédito FONTE 05 – Federal, correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Federal, objeto do  Programa Aldir Blanc, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
 
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
 
Art 4º  - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Municipio de Ouroeste - SP, 12 de julho de 2.024.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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